TRT1 - 0101248-47.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME
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17/09/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA
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17/09/2025 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME
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25/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME em 05/08/2025
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05/08/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA
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25/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/07/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA em 08/07/2025
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03/07/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f79ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101248-47.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA, em face de ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Conceder o benefício da justiça gratuita à parte reclamante; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a ré nas seguintes obrigações: - Efetuar o pagamento das diferenças salariais de março a maio/2022 de acordo com o piso salarial estipulado nas convenções coletivas de trabalho. - Efetuar o pagamento de R$900,00 reais/mês a título de gorjetas. - Efetuar o pagamento de indenização decorrente do intervalo intrajornada suprimido (01hora/dia trabalhado), com adicional de 50%, sem reflexos.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, juros de mora e correção monetária devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME -
24/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME
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24/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA
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24/06/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.446,30
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24/06/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA
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24/06/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA
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24/06/2025 10:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME
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13/05/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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09/05/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 10:04
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 13:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA em 14/03/2025
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11/03/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/03/2025 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA
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03/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/02/2025 09:48
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:57
Expedido(a) mandado a(o) ARTESAO DAS PIZZAS PIZZARIA LTDA - ME
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15/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMARIA DE OLIVEIRA SILVA
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15/01/2025 18:55
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/12/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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