TRT1 - 0011194-47.2013.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DOS SANTOS
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09/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/09/2025 17:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ede3089) para Embargos à Execução
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09/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/07/2025 23:37
Iniciada a execução
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01/07/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f8500 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 13.289,14, em 01/06/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 211.261,72, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 146.061,03 Depósito do FGTS (conta vinculante): R$ 7.735,20 Honorários Assistenciais / Sindicato: R$ 25.305,33 Imposto de Renda s/ Honorários Sindicais: R$ 385,36 INSS Total: R$ 31.774,80 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENILTON DOS SANTOS -
27/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DOS SANTOS
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27/06/2025 07:30
Homologada a liquidação
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26/06/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 16:31
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:16
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/12/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/09/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 12/09/2024
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09/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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03/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DOS SANTOS
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03/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/03/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 05/03/2024
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06/02/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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05/10/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 02/10/2023
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07/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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06/07/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2023
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17/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/06/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/03/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 16:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.940,00)
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18/11/2022 13:45
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 19/08/2022
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18/08/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Autor com prosseguimento)
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29/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 28/07/2022
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30/06/2022 12:26
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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30/06/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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30/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/06/2022
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08/06/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_requer a juntada de documentos )
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25/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/05/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Autor requerendo perito entregue laudo)
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18/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 17/05/2022
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28/04/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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20/04/2022 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestação para entrega do laudo)
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 19/04/2022
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08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/04/2022
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08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 07/04/2022
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05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 04/04/2022
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19/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 14:46
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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18/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DOS SANTOS
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18/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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17/02/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (COmlurb_comprova pg honorarios perito)
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15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/02/2022
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10/02/2022 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_requer dilação de mais 5 dias _ comprovar pg honorarios perito)
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25/01/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestaçao)
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22/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2022 03:49
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 19/01/2022
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06/01/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
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15/12/2021 11:15
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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07/12/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestação)
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03/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/12/2021
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03/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 02/12/2021
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25/11/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 00:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/11/2021 00:16
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DOS SANTOS
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24/11/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/11/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/10/2021 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos e cumprimento de obrigação de fazer)
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15/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/10/2021
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05/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 00:40
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestação)
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04/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/08/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição solicitando dilação de prazo)
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20/08/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Autor com requerimento)
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18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/08/2021
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18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 17/08/2021
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07/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DOS SANTOS
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05/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/06/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestação e requerendo Pericia)
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22/04/2021 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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16/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/04/2021
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16/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 15/04/2021
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08/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/04/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DOS SANTOS
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06/04/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/02/2021
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01/02/2021 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
12/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/01/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/01/2021 18:58
Iniciada a liquidação
-
07/01/2021 18:46
Transitado em julgado em 09/11/2020
-
10/12/2020 17:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2020 18:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2020 18:54
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
14/05/2020 18:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (800,00)
-
18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 17/03/2020
-
13/03/2020 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões (autor CR RO da ré)
-
05/03/2020 09:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
-
03/03/2020 08:49
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 20/02/2020
-
10/02/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 16:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de DENILTON DOS SANTOS - CPF: *54.***.*91-49
-
07/02/2020 15:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de DENILTON DOS SANTOS - CPF: *54.***.*91-49
-
07/02/2020 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 30/01/2020
-
29/01/2020 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/01/2020 00:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
-
04/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
12/12/2019 12:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DENILTON DOS SANTOS
-
12/12/2019 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de DENILTON DOS SANTOS
-
23/07/2019 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ em 28/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 09:03
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
17/06/2019 09:00
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
30/05/2019 17:19
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela única - 420,00)
-
28/05/2019 13:11
Expedido(a) alvará a(o) advogado do autor
-
22/05/2019 17:54
Audiência instrução realizada (22/05/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2019 17:42
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 420,00)
-
07/05/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:36
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
07/05/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (autor requerendo cancelamento do alvará)
-
06/05/2019 17:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
17/04/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestação)
-
27/03/2019 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos laudo pericial)
-
13/03/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
12/03/2019 14:19
Encerrada a conclusão
-
14/12/2018 16:33
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
10/12/2018 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2018 16:49
Audiência instrução designada (22/05/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2018 09:16
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
18/09/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2018 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 08:55
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
16/05/2018 10:39
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
04/04/2018 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2018 00:32
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 14/03/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 14/03/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2017 00:56
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
19/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 18/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
-
08/08/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 10:05
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
17/07/2017 17:34
Encerrada a conclusão
-
17/07/2017 17:34
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
26/06/2017 03:35
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 11:57
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
20/12/2016 00:08
Decorrido o prazo de DENILTON DOS SANTOS em 19/12/2016 23:59:59
-
20/12/2016 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2016
-
08/12/2016 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/12/2016 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 10:45
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/09/2016 19:02
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 02/10/2014 23:59:59
-
14/09/2016 16:22
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 18/07/2016 23:59:59
-
05/07/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/05/2016 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 15:51
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/08/2015 14:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/08/2015 23:59:59
-
12/08/2015 09:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2015
-
12/08/2015 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 10:38
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/10/2014 10:38
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/09/2014 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2014 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 13:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2014
-
17/06/2014 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2014
-
17/06/2014 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 12:58
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/06/2014 12:58
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
03/04/2014 13:30
Audiência inicial realizada (03/04/2014 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2014 17:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2013 16:06
Audiência inicial designada (03/04/2014 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2013 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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