TRT1 - 0063800-76.2007.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
 - 
                                            
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI - CPF: *80.***.*07-20 sucessora de JOSE ANISIO MILANI em 25/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI em 25/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANISIO MILANI em 25/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e86e8 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intime-se a parte Reclamante para que venha, no prazo de 10 dias, com a atualização de seus cálculos, devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; Juntadas as contas, cumpra-se o Despacho de id e5e3e3e.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI - CPF: *80.***.*07-20 sucessora de JOSE ANISIO MILANI - ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI - JOSE ANISIO MILANI - 
                                            
06/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI - CPF: *80.***.*07-20 sucessora de JOSE ANISIO MILANI
 - 
                                            
06/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI
 - 
                                            
06/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANISIO MILANI
 - 
                                            
06/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ANISIO MILANI em 02/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
 - 
                                            
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e3e3e proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que foi instituído Regime Especial de Execução Forçada contra a Reclamada, sendo o processo piloto os autos nº PetCiv 0011270-37.2013.5.01.0026; atualizem-se os cálculos homologados, registre-se o devedor no BNDT COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO e inclua-se o presente feito na listagem da execução forçada acima mencionada, através do link https://banex.trt1.jus.br/ (manual em https://intranet.trt1.jus.br/group/guest/banex) conforme disposto nos artigos 156, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral Da Justiça do Trabalho e 18, I, do Provimento Conjunto nº 02/2019 deste E.
Tribunal Regional do Trabalho.
Deverá ser observado pela Contadoria que nos cálculos atualizados deverão vir especificados separadamente o INSS do Reclamante e INSS da Reclamada para fins de posterior preenchimento no BANEX pela Secretaria da Vara.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 15 do Provimento Conjunto 2/2019 deste Tribunal c/c art. 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Ressalto que o feito deverá ser sobrestado no sistema, com a indicação do motivo (“suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”) e do número do processo em que ocorre a execução forçada.
Comprovado o pagamento, retirem-se os dados do BNDT e venham conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANISIO MILANI - 
                                            
27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANISIO MILANI
 - 
                                            
27/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
24/06/2025 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
24/06/2025 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
 - 
                                            
07/06/2025 16:14
Suspenso o processo por expedição de precatório
 - 
                                            
07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANISIO MILANI em 06/06/2025
 - 
                                            
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANISIO MILANI
 - 
                                            
15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
10/03/2025 19:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
10/03/2025 19:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
 - 
                                            
26/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
16/09/2024 13:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
 - 
                                            
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 12/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI em 12/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ANISIO MILANI em 12/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
 - 
                                            
03/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CESARIO DOS SANTOS MILANI
 - 
                                            
03/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANISIO MILANI
 - 
                                            
03/09/2024 13:17
Deferida a habilitação
 - 
                                            
03/09/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
03/09/2024 13:03
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
23/08/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
08/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
17/07/2024 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
17/07/2024 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
 - 
                                            
10/07/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANISIO MILANI em 18/06/2024
 - 
                                            
04/03/2024 10:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
 - 
                                            
08/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANISIO MILANI
 - 
                                            
07/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
07/08/2023 09:46
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
07/08/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
07/08/2023 09:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101277-89.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kamila Aparecida Iwanami Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 20:15
Processo nº 0100792-20.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Robert Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2025 16:29
Processo nº 0100975-94.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Pereira Guedes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2022 14:00
Processo nº 0100975-94.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Pereira Guedes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 18:48
Processo nº 0010743-17.2015.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Abagge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2015 20:08