TRT1 - 0100651-52.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 08/10/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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25/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) despacho em 26/09/2025
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25/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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24/09/2025 10:17
Proferida decisão
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24/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/08/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100651-52.2022.5.01.0281 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: EDNA MARIA DOS SANTOS RECORRIDO: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
DESTINATÁRIO(S): EDNA MARIA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 1cf369a: "Dê-se vista à autora dos embargos de declaração opostos pelas rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA DOS SANTOS -
21/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DOS SANTOS
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20/08/2025 15:33
Proferida decisão
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20/08/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS em 04/07/2025
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01/07/2025 23:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100651-52.2022.5.01.0281 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: EDNA MARIA DOS SANTOS RECORRIDO: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): EDNA MARIA DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a61ea85, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 10 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar as rés, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, esta na forma de pensionamento mensal, mediante a constituição de capital garantidor, além de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Não houve pedido direcionado à terceira ré.
Ficam invertidos os ônus sucumbenciais.
Custas pelas rés no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que majorava a indenização por danos morais para R$ 200.000,00.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
André Menezes Bittencourt, por Edna Maria dos Santos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA DOS SANTOS -
18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DOS SANTOS
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16/06/2025 11:49
Conhecido o recurso de EDNA MARIA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*03-90 e provido em parte
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26/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/03/2025 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/03/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/11/2024 11:03
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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18/11/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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