TRT1 - 0100533-95.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/12/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX MOREIRA BERNARDO em 29/11/2024
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28/11/2024 09:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b504374) para Contrarrazões
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27/11/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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11/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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11/11/2024 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX MOREIRA BERNARDO sem efeito suspensivo
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11/11/2024 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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29/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/10/2024 04:52
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 23/10/2024
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23/10/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/10/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/10/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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09/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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09/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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09/10/2024 17:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/08/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 07/08/2024
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08/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEX MOREIRA BERNARDO em 07/08/2024
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05/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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29/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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29/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/07/2024
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEX MOREIRA BERNARDO em 11/07/2024
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08/07/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b912d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito as prefaciais de incompetência material da Justiça do Trabalho e inépcia da petição inicial, nos termos da fundamentação supra. julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por ALEX MOREIRA BERNARDO para condenar a primeira reclamada ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVIÇO EIRELI e, subsidiariamente, a segunda reclamada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante, as seguintes parcelas:adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, no curso de todo o período contratual, sem prejuízo dos reflexos delimitados na fundamentação supra;horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional correspondente, sem prejuízo dos reflexos decorrentes;horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada;aviso prévio indenizado de 30 dias;saldo de salário de 26 dias de maio de 2022;férias integrais de 2021/2022 + ⅓;férias proporcionais de 2022/2023 + ⅓ (1/12);13º salário proporcional de 2021 (7/12);13º salário proporcional de 2022 (6/12);recolhimento de valores relativos ao FGTS acrescidos da indenização de 40%, considerando todo o período contratual e observado o disposto na OJ nº 42, da SDI-I, do TST;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;auxílio alimentação;auxílio saúde;indenização para compensar as despesas suportadas pelo reclamante com combustível e manutenção do veículo, conforme a fundamentação supra.Obrigações de fazer:Devidos pela primeira reclamada os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais mediante comprovação nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.Determino, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato na CTPS do reclamante, devendo constar os seguintes dados: Período contratual: de 03/06/2021 a 26/05/2022;Cargo: EntregadorSalário mensal: R$4.500,00A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela primeira reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00 por descumprimento da obrigação de fazer. Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria, por força do artigo 29 da CLT, por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.Deferido o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora.Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Restam devidos aos patronos das reclamadas os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 5.521,56, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 244.154,95, a cargo da primeira reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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28/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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28/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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28/06/2024 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.521,56
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28/06/2024 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX MOREIRA BERNARDO
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28/06/2024 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX MOREIRA BERNARDO
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12/04/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/03/2024
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06/03/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/03/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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01/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/02/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2024 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/01/2024
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24/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 23/01/2024
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24/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX MOREIRA BERNARDO em 23/01/2024
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15/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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14/11/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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14/11/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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14/11/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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14/11/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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14/11/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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17/04/2023 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 30/03/2023
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30/03/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 22/03/2023
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22/03/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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22/03/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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22/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/03/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 28/02/2023
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24/02/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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17/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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17/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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17/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/02/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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05/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
03/02/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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03/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/02/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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27/01/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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27/01/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
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27/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/01/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 09:19
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2023 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2022
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09/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:30
Expedido(a) edital a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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04/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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04/11/2022 10:52
Encerrada a conclusão
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04/11/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/11/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2022 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2022 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
-
22/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 15/09/2022
-
18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/08/2022
-
15/08/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet manifesta conciliação_requer Juízo 100 digital_iFood.com)
-
15/08/2022 11:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação_iFood.com)
-
03/08/2022 01:06
Decorrido o prazo de ALEX MOREIRA BERNARDO em 02/08/2022
-
25/07/2022 12:11
Expedido(a) notificação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
-
23/07/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
22/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
-
22/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/07/2022 10:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITA)
-
24/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/06/2022 13:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/06/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MOREIRA BERNARDO
-
19/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/06/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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