TRT1 - 0100784-40.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA
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14/07/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/07/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA em 07/07/2025
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30/06/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6178f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, reconheço, de ofício, a inépcia da petição inicial em relação ao pedido de acúmulo de função, e, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, extingo sem resolução do mérito o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de função; reconheço, de ofício, a incompetência desta Especializada para julgar o pedido de contribuições previdenciárias referentes aos salários pagos no alegado período clandestino, e extingo-o sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100784-40.2024.5.01.0341, ajuizada por TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA em face de LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade (02/01/2024 a 03/09/2024).
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT, das quais fica isenta em razão da gratuidade da justiça ora deferida, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA -
23/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA
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23/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA
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23/06/2025 20:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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23/06/2025 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA
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23/06/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA
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23/06/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA
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06/05/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/04/2025 12:48
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/03/2025 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:28
Decorrido o prazo de LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:28
Decorrido o prazo de TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA em 23/10/2024
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10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA
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30/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA
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30/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE FIALHO FONSECA DE SOUZA
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30/09/2024 08:58
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/09/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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