TRT1 - 0100276-48.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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24/07/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 09/07/2025
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09/07/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3823ea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: declarar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 02/11/2017 (5 anos e 141 dias), resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA (reclamante) para condenar a reclamada TRANSTURISMO REI LTDA, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) recolher diferenças de FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada do reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) saldo de salário (02 dias); b) aviso prévio indenizado (63 dias); c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (04/12, considerando a projeção do aviso prévio); d) férias integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (08/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; e) multa do artigo 467 da CLT; f) multa do artigo 477, §8º da CLT; g) restituir os descontos realizados a título de avarias; h) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal; i) intervalo interjornada, quando não observado; j) Adicional noturno para a jornada iniciada após as 22h, observada a hora ficta noturna. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 20.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
25/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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25/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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25/06/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/06/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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25/06/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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07/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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22/04/2025 10:20
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 06:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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06/02/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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06/02/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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28/12/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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28/12/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/12/2024 23:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/12/2024 23:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/08/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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19/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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04/09/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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14/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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14/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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13/08/2024 18:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 18:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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25/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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25/07/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 13:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2023 15:55
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/06/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:26
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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12/06/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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04/04/2023 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2023 13:27
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/03/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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29/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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