TRT1 - 0100305-49.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 07:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/07/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100305-49.2023.5.01.0481 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: CARLOS MAGNO DE SOUZA CANDINHO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9ce3c34, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, exceto do capítulo "5.
DA NECESSÁRIA LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME VALOR DA CAUSA (APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 840 DA CLT - PRECEDENTE DO TST - ARR - 991-36.2018.5.09.0594)", por inovação recursal, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando-se a r. sentença, excluir da condenação as parcelas vincendas, fixando conforme determina a Instrução Normativa n. 03/1993, inciso II, alínea "d" do c.
TST, novos valores da causa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e das custas judiciais, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que limitava a condenação ao pagamento das folgas à data da implementação do banco de horas de que trata o ACT 2019 e excluía da condenação o pagamento dos reflexos das horas extras deferidos pela r. sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE SOUZA CANDINHO
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23/06/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 13:10
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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27/02/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/02/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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