TRT1 - 0100015-95.2020.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8c14c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a resposta positiva do convênio SISBAJUD, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo. Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias, devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, pelo depósito recursal de ID. dda3c32.ao autor, no importe de R$23.386,68, pelo seu crédito.ao INSS, no importe de R$12.109,17, pela cota previdenciária.à Fazenda Nacional, no importe de R$51,78, pelas custas.ao patrono da parte autora, no importe de R$3.942,49, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
No caso de alvará em favor da(s) ré(s), antes da liberação, deverá a Secretaria checar junto ao BNDT, quanto à existência de eventuais de inscrições em nome da(s) empresa(s) beneficiária(s), em observância à Portaria nº 261-SCR/2020. Caso haja inscrições ativas em face desta(s), desde que sem suspensão da exigibilidade do débito ou sem garantia da execução, o alvará em seu favor não deverá ser expedido neste momento, e os autos deverão voltar conclusos após a expedição dos demais alvarás.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Caso não apresentados os dados no prazo supra, o(s) alvará(s) será(ão) normalmente expedidos, sem ordem de transferência.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS JOSE DE OLIVEIRA -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d28edb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Do exame dos autos constato que o valor histórico disponibilizado no SISCONDJ, segundo o extrato ID. bbfb3d8 é inferior ao crédito ora em execução, razão pela qual reconsidero, por ora, o despacho ID. ea1a173, tendo em vista que o Juízo não foi integralmente garantido.
Ative-se o convênio Sisbajud pela modalidade de “ teimosinha”, em face da executada, pelo valor da diferença, ainda, remanescente, no importe de R$700,00. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA VIDA -
28/02/2023 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA VIDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIS JOSE DE OLIVEIRA em 09/02/2023
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12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA VIDA
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11/01/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JOSE DE OLIVEIRA
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13/12/2022 15:07
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA VIDA - CNPJ: 68.***.***/0001-58 e provido em parte
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13/12/2022 15:07
Conhecido o recurso de LUIS JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*70-87 e provido em parte
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23/11/2022 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 13:30 07 - 12 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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25/10/2022 22:47
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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29/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
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27/09/2022 22:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 22:18
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 10:00 19 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 10:00 ()
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26/09/2022 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2022 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/08/2022 08:50
Distribuído por dependência
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04/12/2020 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA VIDA em 30/11/2020
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01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS JOSE DE OLIVEIRA em 30/11/2020
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07/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 16:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA VIDA
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05/11/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JOSE DE OLIVEIRA
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27/10/2020 22:08
Conhecido o recurso de LUIS JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*70-87 e provido
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23/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2020
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21/09/2020 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 17:15
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 03:00 21-10-2020 - SESSÃO VIRTUAL ()
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17/09/2020 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2020 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/08/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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