TRT1 - 0101063-92.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
08/08/2025 11:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ
-
24/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/07/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo Interno
-
23/06/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a301755 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. CLAUDIO LUIZ 2. AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial: .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/06/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 16:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ em 06/02/2025
-
30/01/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
17/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
17/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
17/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
16/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ
-
16/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/12/2024 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO LUIZ - CPF: *91.***.*63-41
-
17/12/2024 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
29/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 EM MESA ()
-
30/10/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/10/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ em 07/10/2024
-
30/09/2024 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:48
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
23/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ
-
23/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de CLAUDIO LUIZ - CPF: *91.***.*63-41 e provido em parte
-
17/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
07/08/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
23/07/2024 11:36
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
07/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100124-49.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Campos Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 14:23
Processo nº 0100435-29.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 18:31
Processo nº 0100211-31.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 21:58
Processo nº 0100211-31.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 09:30
Processo nº 0101063-92.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 13:07