TRT1 - 0100312-93.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 07:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
13/08/2025 07:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 01/08/2025
-
28/07/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
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20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
-
20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LSI - LOGISTICA S.A. sem efeito suspensivo
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20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDMILSON CASTRO DE ARAUJO em 14/07/2025
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14/07/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94fb741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar LSI - LOGISTICA S.A., e com responsabilidade solidária de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A e com responsabilidade subsidiária de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a pagarem ao reclamante JOAO EDMILSON CASTRO DE ARAUJO horas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, conforme jornada suprafixada, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal, a serem remuneradas com o adicional legal de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$50.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
30/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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30/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
-
30/06/2025 07:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
30/06/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
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30/06/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDMILSON CASTRO DE ARAUJO em 14/05/2025
-
14/04/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/04/2025 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
-
27/03/2025 11:23
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON CASTRO DE ARAUJO em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
-
26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
-
26/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/11/2024 18:30
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 18:30
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2024 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 22/04/2024
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDMILSON CASTRO DE ARAUJO em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
-
12/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/04/2024 13:34
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2023 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/11/2023 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/11/2023 20:16
Juntada a petição de Contestação
-
15/11/2023 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/11/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/10/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2023 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDMILSON CASTRO DE ARAUJO em 03/10/2023
-
26/09/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
26/09/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
-
26/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
-
25/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/09/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2023 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/10/2023 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) EDMILSON CASTRO DE ARAUJO
-
12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
-
31/03/2023 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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