TRT1 - 0101063-12.2020.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:26
Iniciada a execução
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26/09/2025 08:26
Homologada a liquidação
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26/09/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 25/09/2025
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa6ccf proferido nos autos.
Vistos.
Não obtido êxito na execução em face da devedora principal, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária, nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
TEMA VINCULANTE 133 TST Recurso: RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 Tese: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Cálculos em ID e3db559.
Intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento da execução, em valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
02/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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02/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 28/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 21/08/2025
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13/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e470330 proferido nos autos.
Visto etc.
Considerando a certidão da contadoria, intime-se a reclamada para pagamento.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
11/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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11/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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11/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 28/07/2025
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11/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85aa92 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO -
10/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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10/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 09/07/2025
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02/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3cac5 proferido nos autos.
Vistos.
A CEDAE FOI excluída do polo passivo.
Deve fornecer dados bancários para liberação do depósito recursal.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
18/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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18/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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18/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/06/2025 17:01
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 16:59
Transitado em julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2022 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA em 04/11/2022
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05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 04/11/2022
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24/10/2022 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
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20/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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18/10/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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18/10/2022 16:35
Expedido(a) edital a(o) TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA
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18/10/2022 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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14/10/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA em 13/10/2022
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11/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/10/2022
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11/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 10/10/2022
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11/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 10/10/2022
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10/10/2022 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/10/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DOCS DE REPRESENTAÇÃO ATUALIZADOS)
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29/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2022
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29/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:36
Expedido(a) edital a(o) TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA
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28/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA em 27/09/2022
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27/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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27/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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27/09/2022 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/09/2022
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27/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 26/09/2022
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27/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 26/09/2022
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23/09/2022 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/09/2022 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/09/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada docs atualizados representação CEDAE)
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15/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
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15/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:29
Expedido(a) edital a(o) TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA
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14/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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12/09/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/09/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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12/09/2022 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 763,69
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12/09/2022 17:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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12/09/2022 17:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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06/09/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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05/09/2022 19:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2022 09:10 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 22/03/2022
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12/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/03/2022
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12/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 11/03/2022
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12/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 11/03/2022
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04/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/03/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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03/03/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
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03/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/03/2022 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2022 09:10 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração réplica e provas)
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23/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
-
22/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DOS SANTOS em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA em 21/02/2022
-
11/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 14:03
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS RAMOS DOS SANTOS
-
10/01/2022 14:03
Expedido(a) edital a(o) TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA
-
01/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO em 30/11/2021
-
23/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/11/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
20/11/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RENILSON REIS DE SANTA ANNA FILHO
-
20/11/2021 08:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/11/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/11/2021 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
23/08/2021 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/08/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
23/03/2021 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2021 17:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/03/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/03/2021 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2021 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2021 12:45
Expedido(a) mandado a(o) EMISSAO S/A
-
05/03/2021 12:45
Expedido(a) mandado a(o) TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA
-
25/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 24/02/2021
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/02/2021
-
15/02/2021 21:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
02/02/2021 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
14/01/2021 12:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/01/2021 12:16
Expedido(a) notificação a(o) TRANS SILVER ENTREGAS MOTORIZADAS LTDA
-
14/01/2021 12:16
Expedido(a) notificação a(o) EMISSAO S/A
-
08/01/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/12/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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