TRT1 - 0101231-14.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA em 29/08/2025
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26/08/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b90c3c proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua cientificação a respeito da decisão de embargos de declaração de Id e2c1d50, em 15/07/2025, o 1º reclamado, SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI, interpôs o Recurso Ordinário de Id 04c5e82, em 21/07/2025, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 00bf2c1.
Requer que seja deferida a gratuidade de justiça não apenas quanto às custas, mas também com relação ao recolhimento do depósito recursal.
Certifico, também, que após a sua cientificação a respeito da decisão supramencionada, em 15/07/2025, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id be23a00, em 25/07/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 8492b65.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 15/08/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Revendo o meu entendimento anterior a respeito da concessão da gratuidade de justiça, curvo-me ao disposto no art. 99, §7º, do CPC, aplicado subsidiariamente, que praticamente declara que é do relator do recurso a competência para acolher ou não o pedido de isenção tanto das custas processuais como do depósito recursal.
Logo, estando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo tanto o Recurso Ordinário do 1º reclamado, de Id 04c5e82, como o Recurso Ordinário do reclamante, de Id be23a00, dando-lhes seguimento.
Intimem-se as partes, sendo o 2º reclamado, via sistema, para se manifestarem, no prazo legal, acerca dos recursos interpostos.
Decorrido o prazo legal, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
17/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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17/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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17/08/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA sem efeito suspensivo
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17/08/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI sem efeito suspensivo
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15/08/2025 19:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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15/08/2025 19:54
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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25/07/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/07/2025 09:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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14/07/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c1d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide este Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
11/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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11/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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11/07/2025 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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11/07/2025 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA em 09/07/2025
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08/07/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/07/2025 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c775748 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
01/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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01/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f90b4 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA -
28/06/2025 09:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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27/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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26/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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25/06/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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19/06/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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19/06/2025 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/06/2025 23:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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19/06/2025 23:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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09/06/2025 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 06:58
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 22:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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27/09/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 09:40
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 22:33
Audiência inicial realizada (26/09/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 12:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCIO SIQUEIRA DE PAULA
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19/12/2023 18:38
Audiência inicial designada (26/09/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 18:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 18:30
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 09:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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