TRT1 - 0100369-09.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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28/07/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA KELLY SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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25/07/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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25/07/2025 17:25
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 16/07/2025
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10/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/07/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a483aa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: -Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por JESSICA KELLY SANTOS, reclamante, em face de MANPOWER STAFFING LTDA., reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos realizados pela autora em face da ré isentando-a de qualquer condenação no presente processo, nos termos e limites da fundamentação.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamante, no importe de R$187,61, calculadas sobre o valor da causa de R$9.380,71, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANPOWER STAFFING LTDA. -
01/07/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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30/06/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KELLY SANTOS DA SILVA
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30/06/2025 22:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,61
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30/06/2025 22:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA KELLY SANTOS DA SILVA
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30/06/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA KELLY SANTOS DA SILVA
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25/06/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/06/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:04
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 19:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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29/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA KELLY SANTOS DA SILVA
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26/04/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 06:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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