TRT1 - 0101515-33.2017.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON FERREIRA MANHAES
-
24/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/09/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 22/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e13d96 proferido nos autos.
IL.
DESPACHO
Vistos.
Defiro ao réu o prazo de mais 15 dias para comprovar o pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) NILTON FERREIRA MANHAES
-
11/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/09/2025 07:11
Iniciada a execução
-
11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9740399 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 427.727,06, (Id. ea675f0), sendo: R$ 372.457,10, o valor do autor; R$ 17.319,77, o valor do INSS; R$ 458,62, o valor do IR; R$ 37.291,57, o valor dos honorários advocatícios; R$ 200,00, o valor das custas; Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de id. 67b06bc. 1.
Intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido, e CITE-SE a reclamada ao pagamento da diferença ainda devida de R$ 418.538,06 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON FERREIRA MANHAES -
04/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) NILTON FERREIRA MANHAES
-
04/09/2025 17:39
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/09/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/08/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NILTON FERREIRA MANHAES
-
18/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
07/07/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc66e0 proferido nos autos.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/06/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 13:31
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
25/06/2025 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/07/2018 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2018 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2018 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/06/2018 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2018 00:36
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
05/06/2018 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON FERREIRA MANHAES - CPF: *79.***.*84-34 sem efeito suspensivo
-
04/06/2018 17:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/05/2018 21:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2018 13:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 08:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON FERREIRA MANHAES - CPF: *79.***.*84-34
-
08/05/2018 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/05/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 18:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/05/2018 18:10
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2018 00:54
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 09/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 10:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/03/2018 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
-
21/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2018 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
10/03/2018 14:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON FERREIRA MANHAES
-
10/03/2018 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILTON FERREIRA MANHAES
-
22/02/2018 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/02/2018 11:44
Audiência una realizada (22/02/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 20:41
Rejeitada a exceção de incompetência
-
12/12/2017 00:17
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 11/12/2017 23:59:59
-
04/12/2017 11:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/12/2017 11:59
Encerrada a conclusão
-
04/12/2017 11:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/12/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
-
01/12/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 11:03
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/10/2017 11:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/09/2017 14:48
Audiência una designada (22/02/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100733-23.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Matheus Kissmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2025 21:15
Processo nº 0100403-15.2020.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Carlos Diogo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2020 10:45
Processo nº 0100749-64.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2025 12:39
Processo nº 0100985-89.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 18:10
Processo nº 0101515-33.2017.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Edenilson de Castro Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 09:39