TRT1 - 0100514-15.2020.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 14:28
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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27/06/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.986,80)
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27/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2025 13:55
Desarquivados os autos
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24/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:59
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/06/2025 11:24
Desarquivados os autos
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13/06/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 12/06/2025
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12/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2df5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
29/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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29/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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29/05/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/05/2025 07:54
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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29/05/2025 06:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 38.297,50)
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d77721 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora o depósito de ID c7a56bd.
Intimem-se as partes para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a decisão homologatória de #id:8690430, bem como os dados bancários já apresentados no #id:73ce8a5 Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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19/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 30/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8690430 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo PERITO, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:2c2c87e ATUALIZADOS com a dedução do depósito conforme planilha de id #id:a80d387.
RESUMO Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
Decorrido o prazo do item 7, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
14/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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14/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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14/04/2025 12:47
Homologada a liquidação
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14/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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27/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2025 19:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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29/07/2024 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO MARQUES TORQUATO sem efeito suspensivo
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26/07/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2024 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2024 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561e5b1 proferida nos autos.
DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Executado.Not. o (s) recorrido (s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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16/07/2024 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES sem efeito suspensivo
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15/07/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 07:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b48a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, CONHEÇO do incidente de Embargos à Execução opostos, para no mérito JULGA-LO IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.Intimem-se as partes para ciência da decisão, inclusive o autor para indicação de dados bancários e o Réu para pagamento do valor da Apólice em pecúnia, no prazo de 15 dias.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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03/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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03/07/2024 09:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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03/07/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2024 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd1336 proferido nos autos.
DESPACHOAo Embargado (Exequente) para o contraditório, no prazo de 5 dias. Vindo as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/06/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 26/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 18/06/2024
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12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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10/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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10/06/2024 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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10/06/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2024 12:04
Iniciada a execução
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22/05/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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22/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2024 20:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: defcad6) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/05/2024 18:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c77d95b) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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08/05/2024 11:11
Homologada a liquidação
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08/05/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2024 21:18
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2024 09:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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05/05/2024 18:51
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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08/04/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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03/04/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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25/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 22/03/2024
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21/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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14/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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08/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/03/2024 06:54
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 17:11
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 14:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: f5cb0c1) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2024 13:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
23/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
23/02/2024 11:33
Homologada a liquidação
-
23/02/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/02/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
20/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/02/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
01/02/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
01/02/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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01/02/2024 10:21
Iniciada a liquidação
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01/02/2024 10:21
Transitado em julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/03/2022 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2022 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
15/02/2022 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES sem efeito suspensivo
-
15/02/2022 05:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
01/02/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
01/02/2022 08:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO MARQUES TORQUATO
-
26/11/2021 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 16/11/2021
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17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
09/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 01:54
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
08/11/2021 01:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 08:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
27/10/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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27/10/2021 17:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO MARQUES TORQUATO
-
27/10/2021 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO MARQUES TORQUATO
-
27/10/2021 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/08/2021 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 16:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/07/2021 14:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
19/07/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada preposição e substabelecimento)
-
13/07/2021 13:45
Audiência de instrução realizada (13/07/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 15/06/2021
-
08/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 01:00
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
07/06/2021 01:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
07/06/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/06/2021 11:27
Audiência de instrução designada (13/07/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 31/05/2021
-
22/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
20/05/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
20/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
20/05/2021 00:24
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 19/05/2021
-
18/05/2021 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência )
-
12/05/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
11/05/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/05/2021 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/05/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Req Audiencia Virtual)
-
26/08/2020 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/08/2020 09:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 24/08/2020
-
18/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 03:47
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
14/08/2020 03:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
14/08/2020 03:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 03:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/08/2020 21:32
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
13/08/2020 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à defesa)
-
07/08/2020 10:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 29/07/2020
-
27/07/2020 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas)
-
23/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
22/07/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
22/07/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/07/2020 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/07/2020 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Provas)
-
06/07/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
03/07/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
-
02/07/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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