TRT1 - 0100514-15.2020.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100179-72.2024.5.01.0025 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: JORGE OLIVEIRA BRITO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Id 22acdde RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8690430 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo PERITO, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:2c2c87e ATUALIZADOS com a dedução do depósito conforme planilha de id #id:a80d387.
RESUMO Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
Decorrido o prazo do item 7, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARQUES TORQUATO -
26/03/2025 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 24/03/2025
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11/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100514-15.2020.5.01.0031 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: MARCIO MARQUES TORQUATO, PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES AGRAVADO: MARCIO MARQUES TORQUATO, PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pelo exequente, conhecer dos Agravos de Petição interpostos pela executada e pelo exequente, e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Petição da executada e dar parcial provimento ao Agravo de Petição do exequente para determinar a apuração de horas extras nos períodos de 16/12/2015 a 15/01/2016, 16/06/2016 a 15/07/2016 e 16/07/2016 a 15/08/2016 com base na jornada das 7h30 às 20h30, em escala 6x1, nos termos da fundamentação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARQUES TORQUATO -
10/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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10/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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25/02/2025 10:23
Conhecido o recurso de MARCIO MARQUES TORQUATO - CPF: *10.***.*77-01 e provido em parte
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25/02/2025 10:23
Conhecido o recurso de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES - CNPJ: 43.***.***/0001-85 e não provido
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12/02/2025 23:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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13/08/2024 12:48
Distribuído por dependência
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b48a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, CONHEÇO do incidente de Embargos à Execução opostos, para no mérito JULGA-LO IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.Intimem-se as partes para ciência da decisão, inclusive o autor para indicação de dados bancários e o Réu para pagamento do valor da Apólice em pecúnia, no prazo de 15 dias.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/01/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES TORQUATO em 30/01/2024
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29/01/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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15/12/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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14/11/2023 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO MARQUES TORQUATO - CPF: *10.***.*77-01
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24/10/2023 15:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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06/10/2023 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2023 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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26/09/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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04/03/2023 22:33
Convertido o julgamento em diligência
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04/03/2023 19:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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09/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 08/11/2022
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26/10/2022 23:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES TORQUATO
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21/10/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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06/10/2022 14:01
Conhecido o recurso de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES - CNPJ: 43.***.***/0001-85 e provido em parte
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26/09/2022 13:15
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 10:00 05/10/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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13/09/2022 11:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:37
Incluído em pauta o processo para 02/09/2022 08:00 02/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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29/06/2022 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2022 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
03/03/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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