TRT1 - 0100893-63.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIM S A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES em 30/07/2025
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19/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286f9c4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a primeira reclamada não tenha comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.º, do CPC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES
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16/07/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TIM S A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES em 14/07/2025
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09/07/2025 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eeaa5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do processo nº 0100893-63.2024.5.01.0047 consta, DECIDE a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na reclamatória ajuizada por JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES em face de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e TIM S A. - REJEITAR as preliminares de carência de ação e de ilegitimidade ad causam. - Declarar a extinção do feito sem resolução do mérito no que diz respeito ao pedido de recolhimento previdenciário, na forma dos artigos 485, IV e 62 do CPC de 2015 c/c artigo 769 da CLT.
Quanto ao mérito julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para condenar a primeira reclamada, GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., e na responsabilidade subsidiária a segunda reclamada, TIM S A., nas obrigações de FAZER E PAGAR, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial, nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC/2015.
Defiro a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$1.763,71 (mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
27/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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27/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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27/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES
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27/06/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,78
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27/06/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES
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27/06/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES
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18/06/2025 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/06/2025 17:20
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 05:48
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 15:58
Audiência de instrução designada (12/06/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 15:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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12/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA TORRES
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12/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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08/08/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 06:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 21:28
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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