TRT1 - 0102031-18.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd4dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas, declaro a prescrição quinquenal parcial dos pedidos anteriores a 14/11/2017, que ficam extintos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA. e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS (FNTTAA).
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono dos reclamados, divididos em partes iguais, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 1.449,40, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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