TRT1 - 0100410-78.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:21
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATAK UNIFORMES LTDA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA MARIA BARCELOS DOS SANTOS em 07/07/2025
-
26/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ceb146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARIA BARCELOS DOS SANTOS -
18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ATAK UNIFORMES LTDA
-
18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA BARCELOS DOS SANTOS
-
18/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/06/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
18/06/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/10/2024 08:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 08:45
Iniciada a execução
-
30/10/2024 08:45
Transitado em julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
29/10/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA MARIA BARCELOS DOS SANTOS
-
29/10/2024 15:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/10/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/10/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 23:49
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2024 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ATAK UNIFORMES LTDA
-
14/06/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA MARIA BARCELOS DOS SANTOS
-
14/06/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA MARIA BARCELOS DOS SANTOS
-
14/06/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101380-71.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2024 21:33
Processo nº 0100315-14.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Neves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 18:38
Processo nº 0101116-39.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 14:50
Processo nº 0101020-39.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 11:32
Processo nº 0101116-39.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:20