TRT1 - 0100282-95.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS LIRIO DUTRA em 08/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS LIRIO DUTRA em 03/09/2025
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 01/09/2025
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29/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b6402 proferido nos autos.
Vistos. Conforme certidão acostada aos autos, verifico o integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em consequência, remetam-se os presentes autos à Contadoria para que proceda à devida atualização dos valores.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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28/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCOS LIRIO DUTRA em 26/08/2025
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26/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d56ca proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor da petição da ré de id.b1ffd86.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS LIRIO DUTRA -
25/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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25/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/08/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS LIRIO DUTRA em 21/08/2025
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18/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3359b5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Dê-se ciência à ré de que o prazo de 10 dias concedido no despacho de Id. b6ac5c2 transcorrerá em 28.8.2025.
Designo a mesma data acima (28.8.2025, às 13h), para comparecimento das partes à Secretaria, ocasião em que a reclamada deverá entregar as guias do FGTS devidamente preenchidas e compatíveis com as informações retificadas.
O descumprimento das obrigações acima acarretará a aplicação de multa de R$ 500,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Em caso de omissão, providencie a Secretaria a baixa na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT, bem como a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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17/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ac5c2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor do acórdão de Id 4cdc3ec proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, exclua-se a segunda ré (MUNICIPIO DE NOVA IGUACU) do polo passivo.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a 1ª reclamada para: a) proceder à anotação da rescisão contratual com data de 23/03/2023 na CTPS Digital do autor, ante a projeção do aviso prévio, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação no prazo de 10 dias. b) entregar as guias do FGTS devidamente preenchidas e compatíveis com as informações retificadas, em dia e hora a serem designados pela serventia.
O descumprimento das obrigações apontadas acima incidirá multa no valor de R$ 500,00 em favor da parte Autora. Na omissão, providencie a Secretaria a baixa na CTPS da parte Autora (art. 39, §2 da CLT) e a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Expeça-se ofício ao órgão competente para habilitação da parte autora ao programa do seguro-desemprego, após a baixa na CTPS autoral.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS LIRIO DUTRA -
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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08/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2025 10:06
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/04/2024
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12/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/03/2024
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10/03/2024 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2024 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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27/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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27/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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27/02/2024 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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27/02/2024 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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26/02/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 21/02/2024
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21/02/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS LIRIO DUTRA em 07/02/2024
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02/02/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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23/01/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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23/01/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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15/01/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,31
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15/01/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS LIRIO DUTRA
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15/01/2024 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS LIRIO DUTRA
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12/01/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/12/2023 20:08
Audiência una por videoconferência realizada (14/12/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2023 12:19
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/05/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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23/05/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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23/05/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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23/05/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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23/05/2023 15:37
Audiência una por videoconferência designada (14/12/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2023 15:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS LIRIO DUTRA em 09/05/2023
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29/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LIRIO DUTRA
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28/04/2023 12:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS LIRIO DUTRA
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28/04/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/04/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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