TRT1 - 0100448-87.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 05/09/2025
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25/08/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 22/08/2025
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06/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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05/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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05/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 14:30
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 11/07/2025
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11/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLEICE CELESTINO DE MELO em 01/07/2025
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16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f694f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar CASA DE CARIDADE SANTA RITA e, subsidiariamente, MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, ao pagamento para GLEICE CELESTINO DE MELO das seguintes parcelas, observada a prescrição reconhecida: - diferenças salariais, devendo ser observado como devido o piso de R$1.665,93, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%; - diferenças de horas extras, considerando-se como tais as horas excedentes da quadragésima quarta semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3 e aviso-prévio; - Diferenças de FGTS da contratualidade.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
Na apuração das diferenças de FGTS da contratualidade, observem-se eventuais períodos de comprovado afastamento.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 30.000,00 (art. 789 da CLT).
O Município é isento de custas. Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
15/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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15/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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15/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELESTINO DE MELO
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15/06/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/06/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICE CELESTINO DE MELO
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28/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/04/2025 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/04/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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06/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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23/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 23:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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19/04/2024 23:14
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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19/04/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CELESTINO DE MELO
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15/04/2024 14:08
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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