TRT1 - 0101024-05.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES em 03/09/2025
-
29/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29516b0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID.d475501 , verificada a admissibilidade dos recursos, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. aefe37f e ID 013f8f5. Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES -
19/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
19/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA
-
19/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
-
19/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
19/08/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/08/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
31/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA
-
31/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
-
31/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
31/07/2025 21:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
-
21/07/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
19/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES em 18/07/2025
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES em 15/07/2025
-
10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b3419 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária para manifestação sobre os embargos opostos, em 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao i. colega vinculado. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES -
09/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
09/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
08/07/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657c772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISSO POSTO, na ação trabalhista de nº 0101024-05.2024.5.01.0058, proposta por FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES em face de VIDIGAL SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA - EPP, SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: 1 – Reconhecer o vínculo empregatício com a primeira reclamada no período de 17/12/2018 a 19/09/2022, determinando a anotação na CTPS pelo prazo de 5 (cinco) dias após intimação, sob pena de multa; 2 – Condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas, conforme fundamentação: a) saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário (proporcionais e integrais), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional; b) diferenças salariais com base na norma coletiva vigente a partir de agosto/2021 até o fim do vínculo; c) horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal e 1 hora extra por supressão do intervalo intrajornada no período de março/2020 a janeiro/2021; d) adicional noturno com base na jornada noturna praticada, limitadas ao período entre 22h e 5h; e) repercussão do vale-transporte pago em pecúnia nas parcelas contratuais e rescisórias; f) FGTS mensal com indenização de 40%, limitada à parcela não prescrita (posterior a 27/08/2019), a ser depositado em conta vinculada; g) indenização substitutiva do seguro-desemprego, equivalente a cinco parcelas; h) multa do art. 477, §8º, da CLT. i) Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre os valores devidos, na forma da fundamentação. 3) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos na gratificação natalina e adicional noturno.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, a cargo das reclamadas.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES -
30/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
30/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA
-
30/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
-
30/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
30/06/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
30/06/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
30/06/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
04/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/05/2025 11:47
Audiência una realizada (28/05/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
30/08/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA
-
30/08/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
-
29/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES
-
28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 12:36
Audiência una designada (28/05/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100426-16.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 13:41
Processo nº 0100170-04.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carneiro Correa Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 10:35
Processo nº 0100426-16.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Damasceno de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2024 11:38
Processo nº 0101329-76.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Brito Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2024 19:53
Processo nº 0101024-05.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Luis Vasques Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:40