TRT1 - 0100170-04.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c0f93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o contido a #id:e31e642, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924).Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA -
15/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
15/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
15/07/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3e6c proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Conforme documentação de #id:918884d, juntada pelo réu, verifico que a última parcela que deveria ter sido paga em 16/06/2025, somente foi creditada ao autor em 26/06/2025. 2.
Ao pactuar-se acordo, estipula-se multa como forma de inibir possíveis atrasos no adimplemento de obrigações pelo devedor.
Essa, inclusive, foi a intenção das partes que, neste caso, livremente avençaram as consequências da mora no pagamento da parcela.
A penalidade acordada, portanto, trata-se de cláusula penal moratória. 3.
Registre-se, por oportuno, o artigo 831, parágrafo único, da CLT, estabelece que o acordo feito em juízo trata-se de decisão irrecorrível para as partes.
De tal modo que os litigantes ficam vinculados aos termos do que foi pactuado livremente, inclusive no que diz respeito à incidência da multa estipulada em caso de inadimplemento. 4.
O grande benefício da multa moratória avençada, conforme dispõe o artigo 921, do CCB, é sua exigibilidade de pleno jure: "Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que se vença o prazo da obrigação, ou, se o não há, desde que se constitua em mora". 5.
Conforme requerido pela parte autora, intime-se a parte ré a proceder, inclusive, ao pagamento espontâneo da multa estipulada na avença (multa pelo atraso da última parcela - R$ 1.041,50), em 05 dias, sob pena de execução. 6.
Então, eventualmente in albis, efetive-se a penhora via SISBAJUD da multa estipulada na avença (R$ 1.041,50). 7.
Penhorado o valor total, dê-se ciência à devedora. 8.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte acionante. 9.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA -
08/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
08/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d85dc proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intime-se o réu a proceder ao pagamento espontâneo das parcelas inadimplidas (R$ 2.083,33), acrescidas da multa estipulada na avença (R$ 1.041,66), no montante total de R$ 3.124,99, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. 2.
Eventualmente in albis, efetive-se a penhora via SISBAJUD. 3.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao devedor. 4.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte acionante. 5.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA -
24/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
24/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
24/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/06/2025 07:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 07:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 03/09/2024
-
26/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
24/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
24/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/08/2024 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 13:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/06/2024 13:43
Iniciada a liquidação
-
19/06/2024 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/06/2024 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
19/06/2024 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/06/2024 12:17
Audiência una realizada (19/06/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA RIBEIRO em 04/06/2024
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21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 20/05/2024
-
11/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
10/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RIBEIRO
-
09/05/2024 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9b08227) para Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 06/05/2024
-
11/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
11/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
04/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 03/04/2024
-
19/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
18/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
18/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/03/2024 13:45
Audiência una designada (19/06/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/03/2024 13:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/03/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
18/01/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
18/01/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
17/01/2024 15:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/12/2023 10:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/12/2023 17:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 28/11/2023
-
18/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
17/11/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
17/11/2023 07:26
Proferida decisão
-
15/11/2023 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/11/2023 18:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/11/2023 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
23/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/11/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/10/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA em 25/05/2023
-
19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 18/05/2023
-
26/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
26/04/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO FORMULA DA VILA LTDA
-
01/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de THAYANA VIEIRA DA CRUZ em 31/03/2023
-
17/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
16/03/2023 15:33
Concedida a tutela provisória de evidência de THAYANA VIEIRA DA CRUZ
-
16/03/2023 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 31/07/2025 13:41