TRT1 - 0100576-35.2018.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e20f6b proferido nos autos.
Remeta-se planilha com os valores devidos para o Juízo do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), como já determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0006d9 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100576-35.2018.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ASSIS GABRIEL RIBEIRO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 8917f52 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 24.281,78.
Deste valor R$ 200,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 18 .399,87 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 1.899,14 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 3.782,77 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e: Decorrido o prazo in albis remeta-se planilha com os valores devidos para o Juízo do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de agosto de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS GABRIEL RIBEIRO -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281c1b0 proferido nos autos.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se as reclamadas para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS GABRIEL RIBEIRO -
25/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 21:29
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2020 15:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2020
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30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/07/2020
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30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ASSIS GABRIEL RIBEIRO em 29/07/2020
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29/07/2020 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões TELEMAR)
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27/07/2020 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARAZÕES SEREDE)
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17/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
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17/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
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17/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
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17/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/07/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS GABRIEL RIBEIRO
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09/06/2020 12:12
Admitido o Recurso de Revista de ASSIS GABRIEL RIBEIRO - CPF: *10.***.*56-49
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08/06/2020 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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29/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2020
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29/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/02/2020
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29/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSIS GABRIEL RIBEIRO em 28/02/2020
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26/02/2020 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/02/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/02/2020
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12/02/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 13:39
Conhecido o recurso de ASSIS GABRIEL RIBEIRO - CPF: *10.***.*56-49 e provido em parte
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10/12/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2019
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09/12/2019 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 16:13
Incluído o processo em pauta (29/01/2020, 10:00:00, 29/01/2020 10:00 sala Des. MARCELO)
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22/11/2019 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2019 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/09/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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