TRT1 - 0000817-45.2010.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME em 26/08/2025
-
12/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f8c0e proferida nos autos.
DECISÃO PJE Recebo o agravo de petição, por tempestivo.
Ao réu-agravado.
No entanto, cabe fazer um breve relato da ação.
Trata-se de processo que se arrasta há 15 anos, sem que se tenha logrado êxito na satisfação do crédito trabalhista reconhecido.
Compulsando os autos, verifica-se o completo exaurimento das diligências para a satisfação do crédito, sendo realizadas tentativas de constrição de ativos financeiros e outros bens, sem sucesso.
A exequente, intimada por diversas vezes, não logrou êxito em indicar meios eficazes para o prosseguimento do feito.
O processo encontra-se, portanto, em um estado de estagnação por manifesta insolvência dos devedores.
Registre-se que já foi declarada prescrição em 08/03/2022 (Id 7dbfc87), reconsiderada pelo v. acórdão de Id c3786f8, e mesmo assim a autora novamente deixou transcorrer in albis o prazo para indicação de meios executórios. Determinar a repetição de diligências seria um formalismo oco, um ato meramente protelatório que consumiria preciosos recursos públicos sem qualquer perspectiva real de satisfação do crédito.
A perpetuação desses processos judiciais representa um dos maiores desafios do Poder Judiciário.
A manutenção formal de uma execução comprovadamente inviável atenta contra os princípios basilares que norteiam uma gestão judiciária eficiente.
O prosseguimento da ação, nestas circunstâncias, configura vã tentativa de movimentar a máquina judiciária em busca de um resultado que a realidade fática já demonstrou ser inalcançável.
Tal situação impõe a extinção do feito por perda superveniente de interesse de agir, na sua vertente “utilidade”.
Ademais, manter um “processo zumbi” em tramitação por tempo indefinido, consumindo recursos públicos (humanos e materiais) sem qualquer perspectiva de resultado prático, viola frontalmente o princípio da eficiência, que impõe à Administração Pública – e ao Judiciário como parte dela – a otimização de seus serviços.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME -
08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME
-
08/08/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME em 04/08/2025
-
31/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/07/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b18def proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME -
21/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME
-
21/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE
-
21/07/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
21/07/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/07/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/07/2025 18:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f7532 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Como se extrai das consultas realizadas a #id:04ef0ea #id:33569bc #id:36191c1, os executados MANOEL DE SOUZA LIMA, MARIA EULALIA DE SOUSA faleceram.
Assim, nada a deferir quanto #id:5e31244.
Retorne ao sobrestamento, sendo certo que está em curso o prazo previsto no art. 11-A da CLT, em razão da intimação de #id:02788e3. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME -
24/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME
-
24/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE
-
24/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/06/2025 07:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 07:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 17:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/09/2023 17:32
Desarquivados os autos
-
12/07/2023 15:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 11/07/2023
-
26/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE
-
25/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2023 11:12
Desarquivados os autos
-
24/05/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 20:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 20/10/2022
-
05/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE
-
04/10/2022 07:18
Determinada a inclusão de dados de MARIA EULALIA DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2022 07:18
Determinada a inclusão de dados de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2022 07:18
Determinada a inclusão de dados de MANOEL DE SOUZA LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/10/2022 13:35
Registrada a inclusão de dados de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 13:35
Registrada a inclusão de dados de MARIA EULALIA DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 13:35
Registrada a inclusão de dados de MANOEL DE SOUZA LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
06/07/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 04/07/2022
-
18/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE
-
16/06/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/06/2022 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2022 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME em 05/04/2022
-
24/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME
-
23/03/2022 09:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
22/03/2022 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/03/2022
-
19/03/2022 13:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE
-
08/03/2022 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
07/03/2022 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/03/2022 16:53
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/03/2022 13:45
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/03/2022 13:43
Desarquivados os autos
-
08/11/2021 15:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 05/10/2021
-
28/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE
-
27/09/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/09/2021 20:39
Desarquivados os autos
-
21/09/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/05/2021 17:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/05/2021 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2021 16:26
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 27/02/2020
-
10/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/01/2020 14:48
Encerrada a conclusão
-
28/10/2019 21:35
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/10/2019 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
02/09/2019 01:58
Decorrido o prazo de CILEIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 30/08/2019
-
29/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de MARIA EULALIA DE SOUSA em 28/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/06/2019 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Edital em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2019 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/05/2019 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/02/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/12/2018 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2010
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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