TRT1 - 0100920-66.2024.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:20
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b62d66 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id 0f9cc11, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id c0cb8fa) e ao preparo (não exigível).
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id c69a110, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id d8b9bd8) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id ee4ddde e de custas de id edb720f).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c55e1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100920-66.2024.5.01.0008) ajuizada por LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO em face de AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora: as verbas rescisórias indicadas na fundamentação, multa do art. 477 da CLT, domingos trabalhados e indenização por dano moral, no total de R$13.000,00.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$400,00, pela parte ré, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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