TRT1 - 0101193-10.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSIAS PAZ DOS SANTOS em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS PAZ DOS SANTOS
-
03/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/09/2024 16:44
Desarquivados os autos
-
30/08/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:02
Arquivados os autos provisoriamente
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSIAS PAZ DOS SANTOS em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a360a66 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, INFOJUD e RENAJUD, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se a manifestação do interessado por 1 ano, , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF, ciente que na inércia iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente.Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS PAZ DOS SANTOS
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28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 07/05/2024
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03/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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02/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/05/2024 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2024 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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29/04/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 14:31
Suspenso o processo por convenção das partes
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06/03/2024 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2024 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2024 14:30
Iniciada a execução
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06/03/2024 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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06/03/2024 13:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIAS PAZ DOS SANTOS
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06/03/2024 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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06/03/2024 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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01/12/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS PAZ DOS SANTOS
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01/12/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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