TRT1 - 0100760-61.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA WERNECK DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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30/06/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - FAETEC)
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23/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100760-61.2022.5.01.0024 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO RECORRIDO: THALITA FERREIRA WERNECK DE OLIVEIRA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário do primeiro réu, CONHECER do recurso ordinário do segundo réu e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do 2º réu, para determinar que a execução adote a modulação prevista na decisão do STF (ADC 58), com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores da condenação e das custas fixados na origem, por compatível, pelo réu, isento o 2º réu. #id:3948399 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA WERNECK DE OLIVEIRA
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18/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 14:06
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-43 e provido em parte
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04/06/2025 14:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 03-06-2025 ()
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13/12/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:17
Determinada a requisição de informações
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10/10/2024 16:17
Convertido o julgamento em diligência
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10/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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