TRT1 - 0037700-02.2003.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d7b0e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que no processo do trabalho o leiloeiro público, cuja profissão encontra-se regulamentada pelo Decreto nº 4.021, de 10.12.61, é de escolha do Juiz e não do credor, como ocorre no processo civil, nomeio leiloeiro Sandra Sevidanes, com escritório localizado à Avenida Treze de Maio, 47, conjunto 909, Centro, CEP 20031-007, Rio de Janeiro-RJ, desde já autorizado a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar a alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, visto ser um conceito jurídico indeterminado, entendendo, assim, este juízo pela aplicação do parâmetro estipulado no Novo CPC; O artigo 884 do Novo CPC tem pertinência, logo, deve ser observado, ante os termos do artigo 889 da CLT c/c artigo 1º, da Lei nº 6.830/80, comportando, todavia, delegação a tarefa relativa a exposição dos bens (Novo CPC, art. 884,III).
Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo arrematante ou adjudicante; Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; Em caso de bem gravado com alienação fiduciária, caberá ao arrematante ou adjudicante o pagamento do débito remanescente, objeto do contrato que estabeleceu a garantia fiduciária, se a transação não tiver sido declarada nula por este Juízo; É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; Na hipótese de remição ou de celebração de acordo, nada será devido ao leiloeiro. Dessa forma: Expeça-se ofício ao 9º RGI para que proceda a averbação da penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 240.497, situado à Rua Vicente Leporace, 145, apto 201, Rio de Janeiro – RJ, encaminhando-se cópia do auto de penhora.Notifique-se a leiloeira para adotar as providências cabíveis quanto ao bem penhorado emid d973cd0 .Vindo o edital, publique-se, notificando as partes da data e dos horários designados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO KREISELER FRANCO FILHO - PRO-SAV COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA -
10/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA GENES DE SOUZA GUERRA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de G.K.F. SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACAO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAV COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS em 21/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) FABIANA GENES DE SOUZA GUERRA
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30/10/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) G.K.F. SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACAO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA
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30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAV COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA
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30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
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30/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 23:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO KREISELER FRANCO FILHO
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07/10/2024 14:32
Não admitido o Recurso de Revista de GILBERTO KREISELER FRANCO FILHO
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03/07/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA GENES DE SOUZA GUERRA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de G.K.F. SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACAO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024
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02/07/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) FABIANA GENES DE SOUZA GUERRA
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14/06/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) G.K.F. SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACAO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA
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14/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAV COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA
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14/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
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14/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO KREISELER FRANCO FILHO
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07/06/2024 11:34
Conhecido o recurso de GILBERTO KREISELER FRANCO FILHO - CPF: *83.***.*00-44 e não provido
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 10:18
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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02/04/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/03/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/11/2023 09:51
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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06/11/2023 11:01
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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