TRT1 - 0100787-31.2020.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03bc4a2 proferida nos autos. DECISÃO Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face do(a) devedor(a) principal, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o sócio/suscitado abaixo no polo passivo da execução: ELIAS DARGHAM - CPF: *95.***.*16-68, Rua Otávio Carneiro, nº 13, apto. 1101, Icaraí, Niterói, RJ, CEP: 24230-190.
Autuação retificada neste ato, sendo certo que o atual endereço do sócio, acima transcrito foi obtido por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será incluído tão somente o atual sócio, à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas POR MANDADO para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Por economia processual, citem-se desde já também através de Edital, para os mesmos fins. Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DSA CONTABILIDADE E ADMIN DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA -
17/08/2023 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEJAAN ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DSA CONTABILIDADE E ADMIN DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA em 16/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ GILIO GUZZO DE MATTOS em 16/08/2023
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03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEJAAN ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DSA CONTABILIDADE E ADMIN DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA
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02/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ GILIO GUZZO DE MATTOS
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01/08/2023 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIZ GILIO GUZZO DE MATTOS - CPF: *67.***.*56-25
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10/07/2023 16:14
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 11:00 EM MESA ()
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10/07/2023 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/07/2023 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEJAAN ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de DSA CONTABILIDADE E ADMIN DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA em 28/06/2023
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21/06/2023 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEJAAN ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DSA CONTABILIDADE E ADMIN DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA
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14/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ GILIO GUZZO DE MATTOS
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06/06/2023 14:42
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ GILIO GUZZO DE MATTOS - CPF: *67.***.*56-25 e não provido
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17/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2023
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16/05/2023 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:54
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 11:00 CRVMB ()
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21/03/2023 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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