TRT1 - 0100777-11.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/09/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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12/09/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/09/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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12/09/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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25/08/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/08/2025 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 23:01
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100777-11.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 19/08/2025 10:00 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25070423140847500000233038635 2-Termo de Posse Jorge Arraes Documento Diverso 25070411440824100000232966254 Procuração Peralta Procuração 25070411440804600000232966253 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070411434562400000232966148 Certidão de Distribuição Certidão 25063020574049900000232484648 Acordo coletivo Comlurb 2024-2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25063020552409700000232484465 ACORDO COLETIVO COMLURB 2023-2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25063020552381900000232484464 Acordo Coletivo 2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25063020552315200000232484462 Oficio mantendo clausulas AC 2022 Documento Diverso 25063020552163600000232484457 AC 2019 Aditivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25063020552126700000232484456 AC 2019 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25063020552093200000232484454 Progressão Horizontal Bienal Documento Diverso 25063020552042000000232484452 Declaração Comlurb do Atual nivel Salarial Documento Diverso 25063020552001100000232484449 PROCESSO_ 0011465-83.2014.5.01.0059 Documento Diverso 25063020551962600000232484447 Comprovante Residência Documento Diverso 25063020551933000000232484444 Identidade Documento de Identificação 25063020551916200000232484443 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25063020551890200000232484442 Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25063020551829600000232484441 Procuração Procuração 25063020551804500000232484440 Petição Inicial Petição Inicial 25063020404066100000232483534 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO -
08/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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04/07/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100777-11.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 20:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 20:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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