TRT1 - 0100161-10.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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17/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dea38 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:823b327, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 1.142,32Honorários Advocatícios: R$ 119,76INSS: R$ 320,18Custas: R$ 31,65Total: R$ 1.613,91 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que as custas e as cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR -
18/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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18/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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18/08/2025 13:43
Homologada a liquidação
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14/08/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
21/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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21/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2025 08:40
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 08:40
Transitado em julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2024 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 19/04/2024
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19/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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17/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/04/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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02/04/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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26/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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26/03/2024 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.924,84
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26/03/2024 16:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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21/02/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/02/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2024 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 31/01/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 31/01/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR em 31/01/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR em 31/01/2024
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31/01/2024 12:33
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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31/01/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR em 07/12/2023
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07/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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07/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
07/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
-
07/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
-
07/12/2023 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 09:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/12/2023 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 19:30
Juntada a petição de Réplica
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02/08/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PLINIO BATTESINI PEREIRA em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES BARRETO em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DHL SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS LTDA em 20/07/2023
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20/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
20/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
-
20/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
20/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
-
20/07/2023 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2023 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/07/2023 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 20:10
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BATTESINI PEREIRA
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16/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES BARRETO
-
16/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA
-
16/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DHL SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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16/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS LTDA
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14/06/2023 12:08
Encerrada a conclusão
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30/05/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/05/2023 13:21
Encerrada a conclusão
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15/05/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR em 11/05/2023
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11/05/2023 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (20/07/2023 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 16:10
Audiência inicial realizada (11/05/2023 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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13/03/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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08/03/2023 13:55
Audiência inicial designada (11/05/2023 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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