TRT1 - 0100764-14.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 16/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 12/09/2025
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11/09/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 51.200,53)
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08/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
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05/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35172aa proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 31.12.2023 Líquido ao reclamante: R$205.549,21 Honorários ao advogado do reclamante: R$21.498,32 Imposto de renda: R$9.433,95 - Base do IR: R$140.412,32 (ID. 7bd9ed6, pág 56) Contribuição previdenciária: R$68.911,76 Custas: R$6.107,86 Total: R$311.501,10 A responsabilidade de OI S.A. é subsidiária.
Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, oriundo de transferência administrativa realizada pela CAEX do processo piloto REEF 0100210-65.2017.5.01.0081: Conta BB 1100120933480, de 19.05.2025, de R$50.000,00 A execução do presente feito encontra-se suspenso em razão da inclusão da primeira reclamada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A, no Regime Especial de Execução Forçada - REEF (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081), tendo sido transferido o montante de R$50.000,00 pela CAEX, valor que foi convertido em penhora nos presentes autos, conforme despacho de ID. c520678.
A primeira executada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., nos termos de ID. cd6d649, postulou a aplicação do rito processual estabelecido em negócio jurídico firmado no âmbito do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), notadamente para a apresentação de embargos à execução.
A fase executória teve início com a homologação dos cálculos de liquidação pela decisão de ID. 13eedca, que fixou o crédito total em R$311.501,10.
Em resposta, a executada SEREDE peticionou (ID. 2866928), informando sua submissão ao REEF (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081) e invocando a existência de um negócio jurídico processual, homologado em audiência de 19.09.2023 (cópia da ata sob ID. ba6abb1), que lhe faculta a oposição de embargos à execução no prazo de 30 dias, independentemente da garantia do juízo.
Subsequentemente, a execução foi suspensa, e os créditos foram habilitados no juízo centralizador, conforme despacho de ID. fbb2d79 e certidão de ID. 593a095.
A Gestora da Centralização de Execuções (CAEX) comunicou, por meio do ofício de ID. df7e2e4, a transferência do montante de R$50.000,00 para uma conta judicial vinculada a estes autos, autorizando expressamente que “o valor transferido poderá ser imediatamente liberado ao autor, limitado ao crédito incontroverso”.
A própria executada SEREDE, em sua manifestação de ID. be76e21, declarou não se opor à liberação dos valores incontroversos, reiterando, contudo, seu pedido para ser intimada a embargar a execução.
Em atendimento a despacho posterior (ID. 76b2c98), a executada juntou sua própria planilha de cálculos (ID. a5ea591), na qual apurou como devido ao reclamante um valor líquido de R$210.040,45.
Por fim, a segunda executada, OI S.A., manifestou-se sob ID. afddabf, requerendo a limitação de juros e correção monetária à data de seu pedido de recuperação judicial.
Decido.
A presente etapa processual exige a resolução de duas questões centrais: a destinação do valor depositado e a definição do procedimento para a defesa das executadas.
Quanto à primeira, a solução é imperativa e imediata.
A convergência de três elementos torna a liberação do montante depositado uma medida de plena justiça e efetividade.
Primeiro, a expressa autorização da CAEX, órgão gestor do REEF, para a liberação do valor (ID. df7e2e4).
Segundo, a concordância manifesta da própria devedora principal com o levantamento da parcela incontroversa de seu débito (ID. be76e21).
Terceiro, e de forma decisiva, a apresentação de seus próprios cálculos (ID. a5ea591), que admitem uma dívida líquida de R$210.040,45, valor substancialmente superior aos R$50.000,00 transferidos.
A quantia depositada é, portanto, manifestamente incontroversa, e sua retenção violaria os princípios da celeridade e da efetividade da execução, insculpidos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
No que tange ao rito da defesa, a executada SEREDE está submetida às regras do REEF e, principalmente, ao negócio jurídico processual vinculante, celebrado com a Comissão de Credores e o Ministério Público do Trabalho, nos termos dos artigos 190 e 191 do CPC.
A cláusula “c” do referido acordo (ID. ff88904 – fls. 947 do pdf) estabelece, de forma inequívoca, o procedimento para os processos inscritos no regime após sua celebração, como é o caso dos autos: “c) Para processos que venham a ser inscritos no quadro de credores após a celebração do presente acordo, ajustam as partes que a CAEX, ao proceder à inscrição, comunicará o juízo de origem acerca do presente acordo, competindo ao juiz de origem intimar as partes para apresentação dos incidentes indicados na alínea ‘a’ no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão;” Dessa forma, o pleito da executada para ser formalmente intimada a embargar a execução no prazo de 30 dias encontra amparo direto no acordo que rege sua execução centralizada.
Contudo, o acordo é silente quanto ao prazo para a resposta da parte contrária.
ANTE O EXPOSTO: 1.
EXPEÇA-SE alvará ao autor pela conta Conta BB 1100120933480, de 19.05.2025, de R$50.000,00, com transferência para a conta indicada na petição de ID. abb4ef3: conta corrente 31770-5, da agência 2948-3, do Banco do Brasil, de titularidade de Diego Alves de Carvalho, CPF *73.***.*13-03, OAB-RJ 114.314.
Após a comprovação da transferência, registre-se o pagamento para fins de abatimento do saldo devedor.
Efetuado o pagamento a diferença de execução passa a ser de: Líquido ao reclamante: R$155.549,21 Imposto de renda: R$9.433,95 - Base do IR: R$140.412,32 (ID. 7bd9ed6, pág 56) Honorários ao advogado do reclamante: R$21.498,32 Imposto de renda: R$9.433,95 - Base do IR: R$140.412,32 (ID. 7bd9ed6, pág 56) Contribuição previdenciária: R$68.911,76 Custas: R$6.107,86 Total: R$261.501,10 2.
INTIME-SE a SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula “c” do negócio jurídico processual homologado no âmbito do REEF. 3.
Opostos os embargos, INTIMEM-SE o exequente para apresentar contraminuta e a segunda executada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para ciência e manifestação, no prazo legal comum de 5 (cinco) dias. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA -
03/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
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03/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e72a3d proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 31.12.2023 Líquido ao reclamante: R$205.549,21 Honorários ao advogado do reclamante: R$21.498,32 Imposto de renda: R$9.433,95 - Base do IR: R$140.412,32 (ID. 7bd9ed6, pág 56) Contribuição previdenciária: R$68.911,76 Custas: R$6.107,86 Total: R$311.501,10 A responsabilidade de OI S.A. é subsidiária.
Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, oriundo de transferência administrativa realizada pela CAEX do processo piloto REEF 0100210-65.2017.5.01.0081: Conta BB 1100120933480, de 19.05.2025, de R$50.000,00 A execução do presente feito encontra-se suspenso em razão da inclusão da primeira reclamada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A, no Regime Especial de Execução Forçada - REEF (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081), tendo sido transferido o montante de R$50.000,00 pela CAEX, valor que foi convertido em penhora nos presentes autos, conforme despacho de ID. c520678.
A primeira reclamada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A, após a transferência do valor de R$50.000,00 ao dispor dos presentes autos, apresentou, sob ID be76e21, protestos antipreclusivos e, instada a especificar os valores que entendia incontroversos, juntou a planilha de cálculos de ID 7f1e214.
A segunda reclamada, OI S.A., manifestou-se reportando-se aos cálculos apresentados pela primeira e postulando aplicação da Lei nº 11.101/2005, sustentando limitação de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Analiso.
A presente fase processual exige uma recapitulação precisa dos atos que conduziram à liquidação da sentença, a fim de se definir a natureza jurídica da manifestação da executada, por meio dos protestos antipreclusivos de ID be76e21 e da planilha de ID 7f1e214, e o rito a ser seguido.
Após a fase de conhecimento, as partes apresentaram cálculos de liquidação divergentes (autor no ID 9d00239; ré no ID 34a9ec1).
Submetida a questão à Contadoria do Juízo, foi emitida a promoção de ID 34ab4a7, que apontou a necessidade de reparos em ambas as planilhas.
Em despacho subsequente, este Juízo concedeu prazo para o autor retificar seus cálculos, em observância às diretrizes do Contador, e, sucessivamente, para a ré se manifestar, sob pena de concordância tácita.
O autor cumpriu a determinação, apresentando a conta retificada de ID 7bd9ed6.
A executada, todavia, devidamente intimada, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinado.
Diante da preclusão temporal e da concordância tácita da ré, os cálculos do autor foram homologados pela decisão de ID 13eedca, que fixou o montante total da condenação.
Opera-se, em regra, a preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos na fase de liquidação, nos moldes do artigo 879, §2º, da CLT.
Dessa forma, não remanesce a possibilidade de rediscussão dos cálculos, na forma da Súmula 67, TRT1, A presente execução insere-se em um contexto procedimental particular, regido pelas normas do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) e, tendo sido transferido ao processo o valor da Conta BB 1100120933480 - de 19.05.2025 - de R$50.000,00, deve ele ser transferido ao autor.
Expeça-se alvará ao autor pela conta acima, com transferência para a conta corrente 31770-5, da agência 2948-3, do Banco do Brasil, de titularidade de Diego Alves de Carvalho, CPF *73.***.*13-03, OAB-RJ 114.314.
Efetuado o pagamento a diferença de execução passa a ser de: Líquido ao reclamante: R$155.549,21 Imposto de renda: R$9.433,95 - Base do IR: R$140.412,32 (ID. 7bd9ed6, pág 56) Honorários ao advogado do reclamante: R$21.498,32 Imposto de renda: R$9.433,95 - Base do IR: R$140.412,32 (ID. 7bd9ed6, pág 56) Contribuição previdenciária: R$68.911,76 Custas: R$6.107,86 Total: R$261.501,10 Vindo a comprovação do pagamento, registre-se.
Em seguida, sobreste-se por reunião de processos na fase de execução (Proc. - REEF 0100210-65.2017.5.01.0081). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
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12/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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09/08/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b2c98 proferido nos autos. Em razão de ID 33abc4b e ID be76e21, defiro a SEREDE o prazo de 10 dias, para apresentar especificamente os valores incontroversos da execução.
Decorridos, voltem conclusos, para análise de liberação de valor.
Observe-se que o silêncio da 2ª ré será entendido como incontroverso todo o valor da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/06/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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09/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
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03/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/05/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/11/2024 17:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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05/11/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
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05/11/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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05/11/2024 17:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2024 17:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/05/2024 14:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 16/05/2024
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09/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
08/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:08
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
07/05/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/05/2024 17:06
Iniciada a execução
-
07/05/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/04/2024 02:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2024 02:27
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
11/04/2024 02:26
Homologada a liquidação
-
10/04/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/03/2024 11:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2024
-
30/01/2024 18:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 621b7df) para Apresentação de Cálculos
-
19/12/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/12/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/12/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
15/12/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/11/2023 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
07/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 12:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/09/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/09/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/08/2023
-
22/08/2023 23:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 086747e) para Apresentação de Cálculos
-
21/08/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
03/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/08/2023 11:45
Iniciada a liquidação
-
03/08/2023 11:45
Transitado em julgado em 27/07/2023
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31/07/2023 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2023 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2023 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2023 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/02/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/02/2023 19:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/02/2023 18:12
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/01/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2023
-
13/12/2022 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
06/12/2022 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.424,30
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06/12/2022 09:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
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06/12/2022 09:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2022 09:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
14/11/2022 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/10/2022 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/10/2022 18:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/10/2022 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/10/2022 12:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/10/2022 19:19
Audiência de instrução realizada (04/10/2022 13:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
22/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/09/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo juizo 100 digital)
-
02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 01/06/2022
-
25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/05/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
24/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/05/2022 09:58
Audiência de instrução designada (04/10/2022 13:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2022 09:58
Audiência de instrução cancelada (04/10/2022 15:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 01/02/2022
-
14/12/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/12/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
03/12/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/12/2021 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2021 11:25
Audiência de instrução designada (04/10/2022 15:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 06/04/2021
-
26/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
25/03/2021 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/03/2021 10:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/03/2021
-
24/03/2021 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica Telemar e manifestação provas)
-
16/03/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (petição da reclamada com tréplica e especificando provas)
-
03/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 19:29
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
23/02/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
23/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/02/2021 19:27
Juntada a petição de Contestação (Telemar)
-
12/02/2021 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (telemar)
-
12/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/02/2021
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/12/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 02:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/11/2020 23:14
Juntada a petição de Manifestação (PET DA SEREDE NULIDADE INTIMAÇÃO SISTEMICA)
-
24/11/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
17/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/10/2020
-
21/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2020
-
15/10/2020 13:11
Juntada a petição de Manifestação (petição da Serede juntando documentos que instruem a defesa)
-
15/10/2020 12:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação Serede)
-
13/10/2020 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/09/2020 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Serede)
-
24/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA em 17/09/2020
-
11/09/2020 21:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) REINAN CARLOS DA SILVA VIEIRA
-
08/09/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/09/2020 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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