TRT1 - 0101304-25.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARTUR DOS SANTOS PESSANHA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/08/2025
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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25/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DOS SANTOS PESSANHA
-
24/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ARTUR DOS SANTOS PESSANHA em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 21/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
-
12/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
-
12/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DOS SANTOS PESSANHA
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARTUR DOS SANTOS PESSANHA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f1d80 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Pleiteia o autor o bloqueio cautelar de créditos existentes da 1a ré perante a 2ª reclamada (Petrobras) pertencentes ao contrato ativo entre as empresas sob o nº 4600671169, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em que pese a baixa na CTPS de ID n. e001212 informe o término da relação contratual, tal registro não comprova a dispensa imotivada do obreiro, o que deixa de evidenciar a probabilidade do direito, ao menos em cognição sumária, nos termos do artigo 300 do CPC.
Isso posto, por ora, INDEFIRO o pleito antecipatório do autor.
No mais, aguardem as partes a notificação da audiência UNA.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR DOS SANTOS PESSANHA -
02/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DOS SANTOS PESSANHA
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02/07/2025 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARTUR DOS SANTOS PESSANHA
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02/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101304-25.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 20:48
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 17:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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