TRT1 - 0006600-11.2004.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELENI APARECIDA DE PAULA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO em 10/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511f978 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID 51f1166, indefiro, reportando-me às decisões de IDs 963d457 e f2f2629, por seus próprios fundamentos.
Intime-se o peticionante, para ciência.
Paralelamente, cumpra-se a decisão de ID f2f2629.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS -
05/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS
-
05/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f2629 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID 59e1bc8, reporto-me à consulta oportunamente realizada por meio do convênio SNIPER (ID b882e1d), da qual é possível confirmar que o declarante do óbito do ex-empregado falecido faleceu no ano de 2021.
Intime-se o peticionante, para ciência.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID df4f86a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS -
29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS
-
29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963d457 proferido nos autos.
Vistos etc.
No processo trabalhista, diante da omissão da CLT e da compatibilidade com o Processo Civil (art. 769, da CLT), aplicam-se à habilitação incidental a Lei n.º 6.858/80 e as normas previstas nos artigos 110, 313, I, e 687 a 692, todos do CPC.
Sendo assim, ocorrendo a morte da parte, suspende-se o processo, na conformidade do art. 43 c/c art. 265, ambos do CPC, para que seja procedida a habilitação incidental, situação na qual, enquanto estiver aberta a sucessão causa mortis, sem requerimento do inventário, a representação do espólio se dará pelos que possam se habilitar à aquisição dos bens ou direitos, em conjunto.
Com efeito, a Lei n.º 6.858/80 traz a previsão de que os valores não recebidos em vida e devidos aos empregados serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, regulando, assim, a condição de sucessor.
Já o art. 688, do CPC, expressamente prevê a possibilidade de habilitação incidental e simplificada do cônjuge e herdeiros necessários, sem a necessidade de sentença, presumindo sua situação de dependência.
Por fim, o art. 692, do CPC, determina que, uma vez admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso. Pois bem.
Na hipótese, a consulta junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, realizada por meio do convênio PREVJUD (ID 4788d56), revela que não há dependentes habilitados.
Outrossim, a documentação anexada no ID dd0dd3a comprova a existência das seguintes sucessoras: TANIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO HELENI APARECIDA DE PAULA Diante disso, defiro sua habilitação incidental e determino a retificação da autuação para que figurem do polo ativo, em substituição ao de cujus, observado, inclusive, o patrocínio de ID 9d70245, o que já foi oportunamente observado pela Secretaria.
Sendo assim, proceda-se à intimação das exequentes para ciência da presente decisão e para que, querendo, apresentem contrarrazões, nos moldes da decisão de ID df4f86a, nos termos da qual o feito deve prosseguir.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENI APARECIDA DE PAULA - TANIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO -
25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HELENI APARECIDA DE PAULA
-
25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO
-
25/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE PAULA
-
05/06/2025 21:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 19:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS em 02/06/2025
-
01/06/2025 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS
-
22/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE PAULA em 02/04/2025
-
15/02/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE PAULA
-
21/11/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/11/2024 11:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: da46405) para Manifestação
-
13/11/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
31/10/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA ORIAL LTDA em 28/10/2024
-
24/09/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE PAULA
-
16/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/09/2024 02:33
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE PAULA em 13/09/2024
-
09/09/2024 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:46
Expedido(a) ofício a(o) IMOBILIARIA ORIAL LTDA
-
30/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS
-
30/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE PAULA
-
30/08/2024 11:31
Proferida decisão
-
27/08/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE PAULA em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE PAULA
-
13/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/08/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 13:57
Registrada a inclusão de dados de IMOBILIARIA ORIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2024 13:57
Registrada a inclusão de dados de JOSETE GOMES MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2024 13:57
Registrada a inclusão de dados de ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2024 21:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/07/2024 11:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2024 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS em 25/01/2024
-
13/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS
-
05/12/2023 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO DE PAULA sem efeito suspensivo
-
02/12/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/11/2023 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPERIDIAO FERNANDES CAMPOS
-
13/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE PAULA
-
13/11/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
11/11/2023 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/11/2023 15:48
Desarquivados os autos
-
28/03/2019 10:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE PAULA em 27/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 14:49
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
11/12/2018 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2018 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2018 12:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2018 12:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/10/2018 09:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2004
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100373-78.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Freire e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 16:09
Processo nº 0100373-78.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Freire e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 12:03
Processo nº 0100735-47.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Elisio Gualandi Abrantes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 17:09
Processo nº 0100775-41.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Cabral de Sant Anna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:58
Processo nº 0006600-11.2004.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valquiria Aparecida Delfino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 10:14