TRT1 - 0100685-39.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44be6b8 proferido nos autos. À contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA -
20/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
20/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA
-
20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600ea7d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA -
30/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA
-
30/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/06/2025 07:56
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 07:56
Transitado em julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA
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19/05/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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19/05/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA
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06/03/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/02/2025 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 08:25
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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05/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA
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03/07/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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