TRT1 - 0100486-22.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/07/2025 09:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100486-22.2023.5.01.0070 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: MARCELO RAMOS TECINARE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 29b6750, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda ré e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para: a) excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos; e b) condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 8% sobre o valor dos pedidos indeferidos, obrigação essa que, contudo, deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT; tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 600,00 (seiscentos reais), pela ré.
Vencido o Desembargador Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond que afastava a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS TECINARE
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25/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2025 11:25
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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05/05/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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