TRT1 - 0100754-83.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd4f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por ELECTROLUX DO BRASIL S/A , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FREITAS TAVARES -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f3f2a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e de ilegitimidade passiva, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 17.08.2018, com aplicação do artigo 487, II, do NCPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por ADRIANA DE FREITAS TAVARES para condenar BRM ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA – EPP e, subsidiariamente, ELECTROLUX DO BRASIL S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Dobra das férias 2017/2018 e 2018/2019, acrescidas de 1/3; eIndenização moral de R$3.000,00. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante. Resumo dos cálculos anexados Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FREITAS TAVARES -
12/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRM ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA - EPP em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS TAVARES em 09/07/2025
-
25/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100754-83.2023.5.01.0003 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: ADRIANA DE FREITAS TAVARES, ELECTROLUX DO BRASIL S/A RECORRIDO: BRM ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA - EPP, ELECTROLUX DO BRASIL S/A, ADRIANA DE FREITAS TAVARES DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DE FREITAS TAVARES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e61c730): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, deixar de conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Segunda Ré (Electrolux do Brasil S/A), por deserto, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante e acolher a preliminar de cerceio de defesa por ela suscitada para declarar a nulidade da r.
Sentença de id. dabf7b8/076bea4 e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que proceda a reabertura da instrução processual, com a oitiva das duas testemunhas pretendidas pela parte autora, e o regular prosseguimento do feito, proferindo-se nova decisão como entender de direito, tudo na forma da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FREITAS TAVARES -
24/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BRM ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA - EPP
-
24/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
24/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS TAVARES
-
08/05/2025 12:38
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
08/05/2025 12:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ELECTROLUX DO BRASIL S/A - CNPJ: 76.***.***/0001-25 / null
-
11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - AGBV (vota MJDR) ()
-
24/03/2025 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
21/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100574-23.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Duarte Silveira Medeiros de Vasconc...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 23:35
Processo nº 0100760-39.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Maria Silva Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 18:53
Processo nº 0100726-93.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Mota Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 15:56
Processo nº 0100933-70.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Souza Filgueiras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 14:53
Processo nº 0100933-70.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson da Silva Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 12:34