TRT1 - 0100726-93.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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04/09/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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11/08/2025 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) NUBIA SIQUEIRA VIEIRA
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29/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/07/2025
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02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ceac87 proferido nos autos.
Vistos.
Sem inclusão em pauta.
Depósito judicial já realizado, conforme comprovante juntado no Id:45c1bc3. Conforme certidão de óbito, juntada no Id:82419bb, verifico que a empregada faleceu em 12/06/2025, viúva, sem informações sobre testamento ou bens, com dois filhos maiores.
A luz do que dispõe a Lei nº. 6858/80, art 1º: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, o polo ativo será composto apenas pelos dependentes habilitados no benefício de pensão por morte do falecido empregado.
Oficie-se ao INSS determinando que junte ao processo Certidão de Dependentes a Pensão por Morte do falecido empregado: NIT: 122.88200.12.1, CPF: *52.***.*30-34, Mãe: AMARILDA RIBEIRO SIQUEIRA, Nascimento: 04/03/1966, Endereço: ALAN KARDEC 81 AP 101, CALIFORNIA, NOVA IGUACU, RJ.
Vindo a resposta, proceda a habilitação incidental de seus filhos/pais, conforme informado na certidão de dependentes.
Após, notifique-se o Consignatário, com cópia da inicial, para que, em 10 dias, informe se aceita receber o valor depositado pela Consignante ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o Consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.
O presente despacho tem força de ofício.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
01/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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26/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100726-93.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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