TRT1 - 0001482-39.2010.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 15/08/2025
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30/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0001482-39.2010.5.01.0079 RECLAMANTE: RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (6) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ronaldo de souza leite chataignier - CPF: *71.***.*15-92 (Adv.
Mauricio Ferreira do Rego - OAB/RJ: 85479) move sociedade universitaria gama filho - CNPJ: 33.***.***/0001-65 (Adv.
Rafael da Silva Faria - OAB/RJ: 170872); galileo administracao de recursos educacionais s a - falido - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (Adv.
Cristiane Cardoso Lopes Mancano - OAB/RJ: 059293; Adv.
Rafaela Lugon Lucchesi Ramacciotti - OAB/RJ: 216046; Adv.
Rosane Cardoso Lopes - OAB/RJ: 090173); ferrette rj participacoes s/a - CNPJ: 12.***.***/0001-26, paulo cesar prado ferreira da gama - CPF: *04.***.*08-49; luiz alfredo da gama botafogo muniz - CPF: *21.***.*02-53; paulo cesar passos ferreira da gama filho - CPF: *65.***.*53-68; carlos da gama cardoso de oliveira - CPF: *45.***.*95-00, Processo nº ATOrd 0001482-39.2010.5.01.0079, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 28 julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site WWW.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 2c61f4d, designado como IMÓVEL: SALA 901, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER, SITUADO NA RUA RAIMUNDO DE FARIAS, 09 - CENTRO, ITABORAÍ/RJ, descrita e caracterizada na certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí, com as divisas e confrontações alí constantes, matriculada sob o nº 43782.
Avaliação: R$ 105.000,00.
Valor total da Avaliação: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
O imóvel encontra-se registrado na matrícula sob o nº 43782 do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Itaboraí em nome de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 7341aab, e no site do leiloeiro.
Eventuais débitos de IPTU/FUNESBOM/condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0001482-39.2010.5.01.0079).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO -
02/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/07/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
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02/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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02/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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02/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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02/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
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02/07/2025 16:13
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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01/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
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15/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ TENORIO DE PAULA em 29/11/2024
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14/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ TENORIO DE PAULA
-
23/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/07/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 27/02/2024
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 27/02/2024
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 27/02/2024
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08/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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07/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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07/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
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07/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/01/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
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12/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/11/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ em 17/11/2023
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18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 17/11/2023
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18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 17/11/2023
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18/11/2023 01:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 17/11/2023
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10/11/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
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26/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/09/2023 14:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ
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25/09/2023 14:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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25/09/2023 14:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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25/09/2023 14:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
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25/09/2023 13:35
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 14/09/2023
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15/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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05/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
05/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
05/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/09/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIAS BRAME
-
17/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/08/2023 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 10:26
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
15/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/07/2023
-
17/06/2023 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2023 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2023 12:06
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
06/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/02/2023 07:05
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5014a48) para Manifestação
-
01/02/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/12/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Certidão Fiscal do Imóvel)
-
16/11/2022 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2022 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 12:07
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
26/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 23/09/2022
-
21/09/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição Leiloeiro)
-
16/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
15/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
15/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
15/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/09/2022 01:38
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 13/09/2022
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 29/08/2022
-
03/08/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo intimação do Leiloeiro para dar seguimento ao Leilão)
-
15/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
14/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
08/07/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
27/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DIAS BRAME em 31/03/2022
-
14/03/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Leiloeiro)
-
11/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 10/03/2022
-
23/02/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIAS BRAME
-
22/02/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/12/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo cumprimento de despacho)
-
10/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
09/12/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 16/04/2021
-
09/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
08/04/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
08/04/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
08/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 10/03/2021
-
05/02/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/02/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
02/02/2021 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/11/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Galileo)
-
24/11/2020 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 26/10/2020
-
17/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
07/10/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 28/07/2020
-
22/07/2020 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Designação do Leilão)
-
21/07/2020 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
16/07/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 09/07/2020
-
05/06/2020 13:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER
-
03/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/01/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/01/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
09/01/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 13/11/2019
-
31/10/2019 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo deferimento das solicitações do Leiloeiro)
-
13/10/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 20:59
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 13/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo ofícios)
-
30/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Leiloeiro)
-
01/04/2019 07:51
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
22/03/2019 09:49
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (primeira parcela - 6290,00)
-
22/03/2019 08:40
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 19/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
-
08/11/2018 02:11
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 07/11/2018 23:59:59
-
29/10/2018 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:47
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 13/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2018
-
05/09/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
-
05/09/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
-
05/09/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
-
22/06/2018 03:42
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA LEITE CHATAIGNIER em 20/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
-
26/04/2018 10:48
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ em 25/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 08:49
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/03/2018 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2018 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2018 16:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2018 16:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/01/2018 15:57
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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