TRT1 - 0100775-98.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDO SOARES DE SENA
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12/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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04/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALDO SOARES DE SENA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f5a485 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de ação executiva em que se objetiva a liquidação de sentença coletiva, referente ao título executivo judicial formado no processo 0163700-95.1991.5.01.0041.
Executada oferece impugnação preliminar no id 83312c1.
Exequente manifestou-se no id f3cd7cb.
Decido.
PRESCRIÇÃO O prazo prescricional aplicável à execução, nos termos da Súmula n.º 150 do STF, é o mesmo da propositura da ação, que no caso é de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença, por se tratar de ação coletiva.
Nos presentes autos não resta configurada a prescrição quinquenal, uma vez que a decisão que determinou que os substituídos ajuizassem ações individuais buscando o cumprimento da sentença foi proferida em 24/01/2023.
Assim, o prazo prescricional se iniciou com a publicação da referida decisão, em 27/01/2023.
Portanto, considerando que a ação foi distribuída em 23/09/2024, não há que se falar em prescrição total.
Rejeito.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA Indefiro, à vista da declaração de id a8111cc.
HONORÁRIOS O acórdão juntado no id f89f4b3 excluiu a condenação em honorários sucumbenciais.
Ademais, a regra trazida no art. 791-A da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, não prevê a fixação de honorários advocatícios na fase de execução, não ratificando, portanto, o disposto no § 1º do art. 85 do CPC, dispositivo anterior à referida norma.
Portanto, com razão a reclamada neste particular. Intime-se a executada para juntar aos autos os documentos solicitados pelo autor (contracheques posteriores a dezembro/1990), em 15 dias.
Cumprido, intime-se o autor a apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em 08 dias.
Por fim, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDO SOARES DE SENA
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18/08/2025 11:48
Proferida decisão
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18/08/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VALDO SOARES DE SENA em 15/08/2025
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08/08/2025 09:59
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDO SOARES DE SENA
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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24/07/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 07:55
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100775-98.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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