TRT1 - 0101288-59.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101288-59.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA -
11/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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31/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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31/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO KAIROS HOLDING LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaf4c5 proferido nos autos. DESPACHO- Pje Defiro o parcelamento na forma do art. 916 do CPC e o prazo de 15 dias requerido pela Ré, devendo a mesma ficar ciente de que o pagamento fora deste prazo, será considerada litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa de 10% do valor da causa. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP - GRUPO KAIROS HOLDING LTDA -
02/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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02/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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02/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d67583 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:a0a0d80/ #id:59e7eeb, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 2.400,00 relativo ao crédito do autor + R$ 240,00 relativo aos honorários advocatícios + R$ 52,80 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA -
27/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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27/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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27/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 12:23
Homologada a liquidação
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27/06/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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25/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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06/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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06/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/06/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 11:02
Transitado em julgado em 08/05/2025
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28/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO KAIROS HOLDING LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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22/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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22/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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22/04/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 06/12/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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07/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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06/11/2024 21:04
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de DEIVISON SILVA DE OLIVEIRA
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03/11/2024 20:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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01/11/2024 12:08
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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