TRT1 - 0100538-47.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES
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24/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS em 23/09/2025
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 em 23/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES em 19/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100538-47.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES RECLAMADO: DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ac0ef96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES em face de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 (1a ré) e DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS (2a ré), nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1a reclamada, de forma principal, e a 2a, de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 -
08/09/2025 01:40
Expedido(a) edital a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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08/09/2025 01:40
Expedido(a) edital a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69
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05/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES
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05/09/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/09/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES
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29/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/08/2025 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 12:36
Audiência una realizada (28/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 em 13/08/2025
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13/08/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS em 12/08/2025
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08/08/2025 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100538-47.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES RECLAMADO: DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/08/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 -
01/08/2025 17:28
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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01/08/2025 17:28
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69
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01/08/2025 17:28
Expedido(a) edital a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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01/08/2025 17:28
Expedido(a) edital a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69
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01/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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31/07/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:13
Audiência una designada (28/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/07/2025 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2025 13:55
Audiência una realizada (30/07/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 em 28/07/2025
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28/07/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES em 25/07/2025
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18/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69
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17/07/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69
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17/07/2025 15:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES em 16/07/2025
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16/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES
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16/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69 em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES em 09/07/2025
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fd034 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Todavia, conforme certidão id. 3cb6605, os documentos ali mencionados, que instruem a petição inicial, não atendem à exigência de legibilidade do documento digitalizado, o que impossibilita a verificação da prova documental por parte do juízo, descumprindo ainda a obrigação expressa nesse sentido estabelecida no artigo 19, §1º, da Resolução CSJT nº 136/2.014.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, determino que a parte autora apresente no prazo de 10 dias, os documentos mencionados na certidão acima referida devidamente digitalizados, sob pena de desconsideração dos referidos documentos. A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES -
30/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES
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30/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MACIEL VIDAL DE NEGREIROS *78.***.*28-69
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30/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES
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30/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA ALVARENGA DE OLIVEIRA BAPTISTA NEVES
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30/06/2025 11:48
Proferida decisão
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30/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/06/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:48
Audiência una designada (30/07/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 10:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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