TRT1 - 0100485-21.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/09/2025
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30/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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30/07/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
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29/07/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/07/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 15/07/2025
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11/07/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/07/2025
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02/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb652e9 proferida nos autos.
Vistos.
O executado interpôs agravo de petição em face da decisão interlocutória, id. e22f250.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, sendo inadmissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante dispõe o artigo 893, § 1.º, da CLT.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Tribunal abaixo transcrita: NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA.
Compete ao Juízo da execução decidir sobre quais diligências serão adotadas a fim de se perseguir os créditos devidos, sendo que o indeferimento de qualquer medida, ainda que atinja o direito potestativo da autora, tem cunho eminentemente interlocutório e, portanto, não desafia impugnação recursal imediata.
Agravo desprovido. (TRT-1 - AI: 01571005720065010033 RJ, Relator: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, Data de Julgamento: 24/07/2019, Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, Data de Publicação: 30/07/2019) Sendo assim, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto.
Remetam-se ao MMº Juízo Deprecante apenas as peças essenciais à compreensão dos atos realizados, conforme o art. 57 da Resolução 136 /2014 do CSJT, e finalize-se a presente.
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
01/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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01/07/2025 09:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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25/06/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 23/06/2025
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17/06/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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05/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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05/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/05/2025 20:54
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMÓVEL MATRÍCULA Nº 47486 em 20/03/2025
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11/03/2025 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEL MATRICULA N 47486
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27/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/01/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/12/2024 19:37
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMÓVEL MATRÍCULA Nº 47486 em 25/11/2024
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05/11/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 13:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IMOVEL MATRICULA N 47486
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28/08/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2024 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA DO CAJU LTDA
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20/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/06/2024 17:35
Iniciada a execução
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11/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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