TRT1 - 0100728-45.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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29/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
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29/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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29/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
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26/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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26/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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26/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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26/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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26/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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26/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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26/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/09/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/09/2025 11:14
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA em 23/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9e733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA opôs embargos de declaração (id 5a9879f) em face da sentença de id e82e95e. Contudo, ante a decisão de id 3c239c0, dou pela perda do objeto.
Inclua-se o feito em pauta una breve.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Observe a Secretaria que os presentes autos deverão ir conclusos para sentença em conjunto com o processo 0100461-73.2025.5.01.0026.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. -
09/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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09/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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09/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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09/09/2025 12:04
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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09/09/2025 06:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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03/09/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/08/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67de7d2 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Referência: CorPar 0000157-75.2025.2.00.0501 Em atendimento à comunicação eletrônica de id e7ab869, presto as seguintes informações: Foi ajuizada a ação ATOrd 0100728-45.2025.5.01.0026 em 16/06/2025 perante o MM.
Juízo da 26a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com análise de dependência que, inicialmente, fora reconhecida em face do processo 0100461-73.2025.5.01.0026 por risco de decisões conflitantes, conforme decisão de id f6190bc.
Contudo, sentença de 27/06/2025, após peticionamento autoral, foi prolatada com o seguinte teor: "Verifico que a ação ajuizada tem pedidos iguais a da ação anteriormente distribuída sob nº 0100461-73.2025.5.01.0026, evidenciando a ocorrência de litispendência.
Indefiro a inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC.
Custas de R$1.249,40 sobre R$62.470,19, pelo autor, isento.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência.
Decorrido o prazo, ao arquivo, com baixa." Opostos embargos de declaração pela parte autora em 03/07/2025 e devidamente intimada a parte contrária, da decisão do referido incidente, em 31/07/2025, constou: "(...)Verifico que os presentes autos versam sobre período contratual distinto do tratado nos autos da RT 0100461-73.2025.5.01.0026, razão pela qual não se há falar em litispendência entre os processos.
Ressalto, por oportuno, que em razão da ausência de litispendência, não se há falar na suspensão daqueles autos, ficando sem efeito a decisão de prevenção que foi anexada a eles no dia 20/06/2025 (id. b8cb710).
Dessa forma, acolho os embargos para sanar a obscuridade apontada e declarar a nulidade da sentença proferida por meio do id. 7229db1, com a inclusão do presente feito em pauta breve, bem como a intimação da reclamada para, querendo, apresentar defesa até a data da assentada, sem prejuízo do prosseguimento do regular trâmite dos autos 0100461-73.2025.5.01.0026, que se dará com a prolação da sentença." Intimadas as partes para ciência da decisão, opôs a parte autora novos embargos de declaração em 12/08/2025.
Sendo o que me cabia expor, anexe-se o presente despacho com força de ofício nos autos do processo CorPar 0000157-75.2025.2.00.0501 para elevada apreciação, renovando, nesta oportunidade, votos de estima e consideração.
Sobreste-se o feito, no aguardo da decisão final a ser exarada na correição parcial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA -
14/08/2025 13:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000157-75.2025.2.00.0501
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14/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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14/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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14/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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14/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/08/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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31/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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31/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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31/07/2025 14:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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17/07/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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16/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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08/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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06/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/07/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7229db1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - Pje Verifico que a ação ajuizada tem pedidos iguais a da ação anteriormente distribuída sob nº 0100461-73.2025.5.01.0026, evidenciando a ocorrência de litispendência.
Indefiro a inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC".
Custas de R$1.249,40 sobre R$62.470,19, pelo autor, isento.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência.
Decorrido o prazo, ao arquivo, com baixa.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA -
27/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO RODRIGUES BAMBIRRA
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27/06/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.249,40
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27/06/2025 12:28
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 20:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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18/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/06/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/06/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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