TRT1 - 0100090-12.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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17/09/2025 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
17/09/2025 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/09/2025 12:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/09/2025 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1d237 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização da audiência de instrução PRESENCIAL: Instrução (rito sumaríssimo) - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 16/09/2025 09:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será para instrução, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência de instrução e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA COSTA ALMEIDA -
20/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI
-
20/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA ALMEIDA
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20/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI
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20/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA ALMEIDA
-
20/08/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/08/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 12:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (16/09/2025 08:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 12:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 08:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 12:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA ALMEIDA em 15/08/2025
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06/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9497e26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para declarar a nulidade da sentença proferida, procedendo-se à reinclusão do feito em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI -
31/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI
-
31/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA ALMEIDA
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31/07/2025 11:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE DA COSTA ALMEIDA
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28/07/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI em 25/07/2025
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38cdd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI -
15/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI
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15/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI em 14/07/2025
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04/07/2025 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4dc1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe O autor não compareceu na audiência, conforme ata de id. a5e49ec.
Foi dado prazo para o patrono justificar sua ausência, o que não ocorreu.
Assim, ARQUIVO o feito na forma do art. 844 da CLT.
Custas de R$487,16 sobre R$24.358,07, pelo autor, dispensado do pagamento Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa. vr JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA COSTA ALMEIDA -
27/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI
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27/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA ALMEIDA
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27/06/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,16
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27/06/2025 12:28
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/06/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
26/06/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/06/2025 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2025 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA ALMEIDA em 21/02/2025
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04/02/2025 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IVIS SERVICOS DE FACILITIES EIRELI
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04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA ALMEIDA
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04/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA ALMEIDA
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03/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/02/2025 07:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2025 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 21:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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