TRT1 - 0101203-64.2018.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/09/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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09/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101203-64.2018.5.01.0052 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO RECLAMADO: PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Cumpridas as determinações supra, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 05 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO -
01/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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01/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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30/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a788e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO -
19/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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19/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/06/2025 23:07
Registrada a inclusão de dados de RICARDO RINDEIKA BORER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 23:07
Registrada a inclusão de dados de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 23:07
Registrada a inclusão de dados de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2025 01:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 17/02/2025
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 03/02/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 21:18
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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31/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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19/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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19/12/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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19/12/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/12/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/12/2024 19:52
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/12/2024 17:44
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 05/11/2024
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24/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 23/10/2024
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24/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 23/10/2024
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01/10/2024 12:53
Juntada a petição de Impugnação
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27/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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26/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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26/09/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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26/09/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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23/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2024 17:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 17:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/08/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 13:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 01/02/2024
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15/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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30/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/10/2023 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/10/2023 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/10/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 16:54
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/12/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 06/12/2022
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18/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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21/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/09/2022 22:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2022 22:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/09/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (requer o PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO que se encontra sobrestada)
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26/11/2021 11:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/11/2021 16:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/11/2021 16:29
Encerrada a conclusão
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17/09/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 16/09/2021
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03/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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25/07/2021 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2020 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2020 14:46
Expedido(a) mandado a(o) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA
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29/06/2020 10:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/06/2020 20:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 36e3054) para Impugnação
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27/06/2020 20:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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27/06/2020 20:02
Iniciada a execução
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27/06/2020 20:02
Encerrada a conclusão
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25/06/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/06/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Req. penhora)
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25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/06/2020
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25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 24/06/2020
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25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 24/06/2020
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28/05/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/05/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/05/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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27/05/2020 09:14
Homologada a liquidação
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26/05/2020 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/05/2020 20:21
Encerrada a conclusão
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25/05/2020 21:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/05/2020 21:00
Encerrada a conclusão
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25/05/2020 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 09/03/2020
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10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 09/03/2020
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28/02/2020 10:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO)
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20/02/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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20/02/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 07/02/2020
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos por ter sido declarada a incompetência
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE JUNTANDO EXTRATO ANALITICO DO FGTS.)
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25/11/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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21/11/2019 16:18
Iniciada a liquidação
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21/11/2019 16:16
Transitado em julgado em 04/11/2019
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07/06/2019 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2019 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CLARO S.A.)
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05/06/2019 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Prestservice)
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28/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
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28/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2019 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO - CPF: *01.***.*04-00 sem efeito suspensivo
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23/05/2019 18:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario reclamante)
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03/05/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2019 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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01/05/2019 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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01/05/2019 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS VINICIUS MEDEIROS AFFONSO
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26/02/2019 13:56
Audiência una realizada (26/02/2019 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2019 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/02/2019 15:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CLARO)
-
22/02/2019 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação Prestservice)
-
06/02/2019 12:18
Encerrada a conclusão
-
04/02/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/01/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
24/11/2018 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/11/2018 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/11/2018 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
21/11/2018 14:57
Audiência una designada (26/02/2019 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2018 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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