TRT1 - 0100400-83.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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22/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
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22/09/2025 08:50
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.413,40)
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22/09/2025 08:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.259,43)
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22/09/2025 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.966,16)
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19/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 1.630,31)
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19/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.629,69)
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18/09/2025 11:51
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
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15/09/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES em 01/09/2025
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29/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48917f6 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT 1.
Retire-se o feito de pauta. Defiro o requerimento de parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros de um por cento ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, nos trinta dias subsequentes a contar do depósito de 30%, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, bem como apresentar planilha discriminada do parcelamento, devendo o autor ser intimado para vista, no prazo de 5 dias. 1.1.
Os valores devidos a título de cota previdenciária (DARF - código 6092), custas (GRU código 18740-2) e imposto de renda (DARF - código 1889), quando devidos, deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a parte autora, inclusive, para indicar seus dados bancários ou de seu patrono (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, com poderes específicos para receber, para fins de expedição de alvará por transferência bancária diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado.
A parte autora deverá informar, ainda, se possui interesse em receber as demais parcelas diretamente através de depósito em conta-corrente, conforme dados bancários informados.
Prazo de 10 dias. 2.1.
Vindo os dados, expeçam-se alvarás à parte autora pelo depósito dos autos, bem como ao patrono pelos honorários devidos e ao perito. 2.2.
Na resposta positiva, a parte ré deverá ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.3.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação. 2.4.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC. 6.
Por fim, considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor e a inexistência de elementos nos autos que demonstrem que a situação de hipossuficiência deixou de existir, nos termos da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, indefiro o requerimento da ré de Id c731a6f. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -
21/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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21/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
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21/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (16/09/2025 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2025
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01/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES em 23/07/2025
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23/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fa76a proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub DESPACHO PJe-JT Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação da Semana Nacional da da Execução, a ser realizada em 16/09/2025 às 10h30min, com intimação das partes para comparecimento.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Rua do Lavradio nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. TIPO DE AUDIÊNCIA: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução DATA/HORA: 16/09/2025 10:30 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES -
14/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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14/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
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14/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 22:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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09/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d78868 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar DESPACHO PJe-JT Acolho.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES -
24/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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24/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
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24/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/06/2025 12:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/06/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 12:47
Transitado em julgado em 06/06/2025
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13/06/2025 21:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 08:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 03/02/2025
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 17/12/2024
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16/12/2024 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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16/12/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88178b proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada.
Custas recolhidas pela ré já registradas para fins estatísticos.
Intimem-se o reclamante e o perito para contrarrazões, prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES -
10/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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10/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
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10/12/2024 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/12/2024 08:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.097,84)
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09/12/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 03/12/2024
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03/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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03/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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03/12/2024 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES sem efeito suspensivo
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03/12/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/12/2024 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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26/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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26/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
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26/11/2024 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.372,30
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26/11/2024 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
24/10/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/10/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
23/10/2024 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2024 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 08:59
Expedido(a) mandado a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
30/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/07/2024 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100400-83.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES RECLAMADO: D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S):LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão através de audiência presencial:Instrução PRESENCIAL - Sala "27VTRJ": 16/10/2024 14:15A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.Testemunhas deverão ser trazidas na forma do artigo 455 do CPC, que deverá ser observado na íntegra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
02/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
28/06/2024 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/06/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
14/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
11/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
11/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES em 17/05/2024
-
14/05/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 08/05/2024
-
03/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
22/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
22/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/04/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES em 22/03/2024
-
18/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
07/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
29/01/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
24/01/2024 11:15
Juntada a petição de Impugnação
-
22/01/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
24/11/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:51
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:51
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
08/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
07/11/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
07/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES em 06/11/2023
-
26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
24/10/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
10/10/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
03/10/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
18/09/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 16:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/09/2023 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2023 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
30/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/06/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 19:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2023 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2023 09:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
27/06/2023 09:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
26/06/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2023 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 08:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
12/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
19/05/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
18/05/2023 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2023 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 08:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ GUSTAVO DE MACENA NUNES
-
12/05/2023 16:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/05/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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