TRT1 - 0101236-42.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed453d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COE GASTRONOMIA LTDA - MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA - ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA -
04/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA
-
04/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COE GASTRONOMIA LTDA
-
04/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELIKIN LAURINDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de COE GASTRONOMIA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA em 28/07/2025
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22/07/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COE GASTRONOMIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a1beed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELIKIN LAURINDO DA SILVA -
14/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA
-
14/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COE GASTRONOMIA LTDA
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14/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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14/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NELIKIN LAURINDO DA SILVA
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14/07/2025 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELIKIN LAURINDO DA SILVA
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10/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/07/2025 09:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313d0e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade e julgo improcedentes os pedidos em face de MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados porNELIKIN LAURINDO DA SILVAem face de ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA E COE GASTRONOMIA LTDA, para condená-las solidariamente ao pagamento de: - estimativa de gorjetas e reflexos; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Após o trânsito em julgado, deve a 2ª ré proceder a retificação da CTPS para constar na remuneração a estimativa de gorjetas.
Omissa, a Secretaria cuidará da retificação.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias e de FGTS+40%.
Custas de R$ 100,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELIKIN LAURINDO DA SILVA -
27/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA
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27/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COE GASTRONOMIA LTDA
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27/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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27/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NELIKIN LAURINDO DA SILVA
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27/06/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/06/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NELIKIN LAURINDO DA SILVA
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27/06/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a NELIKIN LAURINDO DA SILVA
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04/04/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/04/2025 16:06
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 19:03
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 19:03
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 11:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) NELIKIN LAURINDO DA SILVA
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24/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 11:21
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2024 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 11:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 18:58
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2024 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2024 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de NELIKIN LAURINDO DA SILVA em 11/06/2024
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07/06/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA
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07/06/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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07/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/06/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NELIKIN LAURINDO DA SILVA
-
30/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) NELIKIN LAURINDO DA SILVA
-
16/01/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) NELIKIN LAURINDO DA SILVA
-
16/01/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA
-
16/01/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) COE GASTRONOMIA LTDA
-
16/01/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
-
16/01/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 13:40
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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